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II SÉRIE-A — NÚMERO 21

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Viverão hoje no mundo cerca de dois milhões e trezentos mil emigrantes portugueses, nascidos nosso

País, a que se somam muitos outros, de origem portuguesa, que fazem da nossa diáspora uma das maiores

da Europa Ocidental.

Por isso, afigura-se essencial aperfeiçoar a relação político-administrativa e os programas de aproximação

com este enorme universo de pessoas, com grande potencial de influência, em permanente crescimento, mas

com grande diversidade social.

Aliás, a mobilidade destas pessoas para Portugal tem de ser incentivada de uma forma séria, uma vez que

elas têm caraterísticas perfeitas para nos ajudar a inverter a nossa dramática situação demográfica, tão

marcada por um envelhecimento acelerado e por desigualdades geográficas de desenvolvimento, que

começam a ser dramáticas.

A verdade é que a recente entrada em Portugal de muitos compatriotas nossos provenientes da Venezuela

veio expor fragilidades nos mecanismos de acolhimento, que têm de ser superadas e que não se

compadecem com o mero improviso, até porque há outros países com situações sociais e políticas que estão

igualmente a evoluir de forma muito preocupante.

Por outro lado, as soluções preconizadas no programa «Regressar» têm-se também revelado muito

desajustadas relativamente ao nosso atual contexto migratório, não dando respostas eficazes para a maioria

dos casos de mobilidade.

Pensamos mesmo que esta é mais oportunidade para canalizar meios mais significativos para o incentivo à

fixação de novos residentes com iniciativas empresariais inovadoras fora das grandes áreas metropolitanas.

Assim, tendo em conta as disposições legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve

recomendar ao Governo a criação de um amplo plano de incentivo à fixação de membros da nossa diáspora

em Portugal, adotando nomeadamente as seguintes medidas:

1 – Criação de um programa especial de apoio a portugueses que se vejam forçados a fixar-se em

Portugal, em resultado de graves crises políticas, económicas e humanitárias nos países onde residem, com a

aplicação das seguintes medidas:

 Criação de equipas especializadas de apoio à integração social, em zonas particularmente afetadas por

regresso maciço de cidadãos nacionais residentes em países especialmente condicionados por graves crises,

em articulação com as regiões, os municípios ou as freguesias, que acompanhem e orientem em todos os

domínios os casos mais carenciados e necessitados de apoio;

 Acesso a apoios específicos, atribuído aos agregados familiares que se vejam obrigados a fixar-se em

Portugal, tendo em consideração a sua dimensão e os níveis de carências verificados;

 Criação, na rede de centros de emprego, de equipas especializadas para o tratamento de casos de

cidadãos deslocados do estrangeiro, que desconhecem o ordenamento jurídico nacional e por vezes a própria

língua portuguesa, que possam orientá-los na procura de soluções profissionais adequadas;

 Articulação com as regiões, os municípios e as associações empresariais para a identificação de um

quadro de apoios financeiros adequado para incentivar o empreendedorismo e a criação de empresas por

parte dos deslocados;

 Criar mecanismos, mais céleres do que os atuais, de reconhecimento de habilitações académicas e

profissionais, articuladamente com as universidades, institutos politécnicos e ordens profissionais, que

encurtem significativamente os habituais prazos de apreciação destes processos;

 Identificar estabelecimentos de apoio à terceira idade, a crianças e jovens com necessidades

educativas especiais e à primeira infância, como lares, unidades de cuidados continuados, centros de dia,

centros de educação especial, creches e unidades de educação pré-escolar, com algum nível de

especialização para o acompanhamento de cidadãos deslocados, que possam enquadrar rapidamente as

situações mais delicadas;

 Isenção ou redução do pagamento de emolumentos consulares na obtenção dos documentos de

identificação e de viagem indispensáveis para a saída destes cidadãos dos países onde residem, em

situações de evidente urgência;

 Identificação, conjuntamente com os municípios, de soluções de residência que possam albergar os

casos que não disponham de habitação própria.

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