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28 DE NOVEMBRO DE 2019

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PROJECTO DE LEI N.º 128/XIV/1.ª

CRIAÇÃO DO PROGRAMA «MULHER MIGRANTE»

A igualdade de género é hoje um tema central no contexto do debate sobre a sociedade do futuro e as

mais variadas políticas públicas, possuindo uma particular atualidade no contexto das nossas numerosas

comunidades no estrangeiro.

Por isso, foi sempre objeto prioritário das preocupações do Partido Social Democrata, quer na sua ação

governativa, quer no plano parlamentar, sendo vários os exemplos de políticas e ações promovidas no

passado sobre as questões que se encontram associadas a esta temática.

Situações de discriminação e violência de género são hoje inadmissíveis, devendo ser combatidas por

todos os meios, não podendo o poder político divorciar-se do acompanhamento desta problemática.

Para além disso, a defesa de valores tradicionais da nossa estrutura social, como é o caso da família, têm

de ser igualmente encarados de forma determinada, uma vez que daí depende a resolução de muitos dos

problemas sociais com que as nossas comunidades se confrontam.

Mas, por outro lado, cumpre igualmente desenvolver mais esforços no sentido de aumentar os níveis de

intervenção pública da mulher portuguesa no estrangeiro como instrumento fundamental para dar uma maior

dimensão política às nossas comunidades.

Trata-se assim de desenvolver políticas que promovam a igualdade efetiva entre homens e mulheres, sem

esquecer as questões da participação cívica, da proteção à família e da inserção profissional.

Neste âmbito, afigura-se fundamental contemplar a situação específica da mulher emigrante, inserida em

regra em meios estranhos, muitas vezes fragilizada e seriamente exposta ao mais variado tipo de

discriminações.

É assim que se propõe a criação do programa «Mulher Migrante», através do qual se pretende

responsabilizar mais o Estado no sentido de aumentar a sua colaboração com o mais variado tipo de

entidades ligadas às nossas comunidades, particularmente o movimento associativo, para uma ação mais

eficaz em defesa dos direitos da mulher portuguesa.

Neste sentido, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria o programa «Mulher Migrante», que tem por objeto definir um conjunto de medidas

destinadas ao incremento da cidadania das mulheres portuguesas residentes no estrangeiro.

Artigo 2.º

Iniciativas

Através deste Programa são desenvolvidas medidas e apoios destinados a:

a) Promover a igualdade efetiva entre homens e mulheres no universo das comunidades portuguesas no

mundo;

b) Fomentar a participação cívica, política e associativa da mulher;

c) Defender a família enquanto elemento estruturante da vida em sociedade;

d) Combater situações de violência de género;

e) Desenvolver modalidades de inserção profissional das mulheres portuguesas no estrangeiro.

Artigo 3.º

Medidas

São apoiadas as seguintes iniciativas:

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