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28 DE NOVEMBRO DE 2019

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Artigo 8.º

Financiamento

O financiamento deste programa será assegurado através de rúbrica específica inscrita anualmente no

orçamento do Fundo para as Relações Internacionais do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro do ano seguinte ao da sua aprovação.

Palácio de São Bento, 28 de novembro de 2019.

Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — José Cesário — Carlos Alberto Gonçalves – António Maló

de Abreu — Paulo Neves – António Ventura — Pedro Roque — Carla Madureira — Eduardo Teixeira —

Margarida Balseiro Lopes — Isabel Meireles.

———

PROJECTO DE LEI N.º 129/XIV

DEFINE UM NOVO QUADRO DE INCENTIVOS AO ASSOCIATIVISMO JUVENIL NO ESTRANGEIRO

Exposição de motivos

As comunidades portuguesas no estrangeiro são hoje constituídas por um número crescente de pessoas

que já nasceram fora de Portugal, que possuem um conhecimento ímpar dos países em que vivem.

Muitas delas são jovens com um papel vital na dinamização das atividades das diversas comunidades e

com um extraordinário potencial no plano da afirmação externa do Estado, da promoção da imagem de

Portugal, dos nossos valores culturais e da internacionalização da nossa economia.

É assim estratégica a nossa aproximação a este setor das nossas comunidades, sendo essencial o

desenvolvimento de políticas que promovam a mobilização destes milhares de jovens para uma relação mais

ativa com Portugal e com as comunidades de que fazem parte.

É neste âmbito que têm de ser consideradas as inúmeras associações portuguesas que existem um pouco

por todo o Mundo, enquanto espaços de apoio, de entreajuda e de divulgação dos nossos valores culturais,

para cuja atividade cumpre mobilizar estes jovens.

De facto, é indiscutível o papel determinante do associativismo no contexto da emigração portuguesa no

Mundo.

As associações são fundamentais para aprofundar a consciência cívica e participativa, essencial para a

criação de um espírito democrático, assumindo-se como autênticas escolas de cidadania. Mas são igualmente

fundamentais para promover a integração dos membros das comunidades na sociedade de acolhimento,

contribuindo para superar dificuldades no domínio do acesso ao emprego, a oportunidades de formação e em

diversificadas vivências culturais.

Assim, é evidente que esta realidade pode e deve ser valorizada, aproveitando-se sinergias,

potencialidades e voluntarismos que, por vezes, são desperdiçados por falta de incentivos por parte das mais

variadas entidades públicas.

É, assim, importante aproveitar este contexto para proporcionar às associações portuguesas no

estrangeiro, que possuem uma maioria de jovens com idade inferior a 35 anos, um quadro de incentivos com

reflexos não apenas na sua atividade tradicional, mas igualmente no plano da intervenção cívica, da

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