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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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Palácio de São Bento, 29 de novembro de 2019.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

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PROJETO DE LEI N.º 131/XIV/1.ª

LEI DE BASES DO CLIMA

Exposição de motivos

As alterações climáticas constituem uma das maiores ameaças à vida no Planeta. Como resultado do

fenómeno das alterações climáticas, estima-se que poderá ocorrer um aquecimento global médio superior a

2ºC, que conduzirá a eventos climáticos extremos, subida do nível do mar e subsequente ameaça para as

zonas costeiras, onde se concentra grande parte da população mundial, períodos de seca extrema, tornando

vastas zonas do planeta inabitável, entre outros efeitos1.

A comunidade científica internacional e o Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC)

consideram que um aumento médio da temperatura global de 2ºC constitui o «ponto de não retorno» das

condições climáticas que têm permitido a sobrevivência e prosperidade da espécie humana e das restantes

espécies animais e flora do planeta.

O IPCC aponta que concentrações de CO2 equivalente na atmosfera na ordem das 430 partes por milhão

(ppm) conduzirão a um aumento médio da temperatura global de 1,5ºC e que concentrações de CO2

equivalente na atmosfera na ordem das 450 ppm conduzirão a um aumento médio da temperatura global de

2ºC2.

Desde 1970, as concentrações de CO2 equivalente aumentaram, em média, 1,73 ppm por ano. A tendência

é crescente, nos últimos dez anos, as concentrações de CO2 equivalente aumentaram, em média, 2,33 ppm

por ano.

No final de 2018 foram atingidas as 410 ppm3, o que, adicionado aos chamados «efeitos de feedback», ou

«processos de autoalimentação», não quantificados, na sua totalidade, nos limites definidos pelo IPCC, torna

clara a urgência da atuação no combate às alterações climáticas.

Portugal, integrado nas políticas climáticas da União Europeia, tem implementado, no quadro jurídico

nacional, algumas iniciativas:

 No campo da mitigação às alterações climáticas, em planos de longo prazo, foi aprovado o Roteiro

Nacional de Baixo Carbono, em 2012, e o Roteiro de Neutralidade Carbónica para 2050, em 2019. Ao nível

dos planos de curto e médio prazo, existe o Plano Nacional para as Alterações Climáticas para 2020-2030,

que concretiza medidas inspiradas no Roteiro Nacional de Baixo Carbono de 2012 e que carece de revisão

face aos objetivos mais exigentes do recentemente aprovado Roteiro de Neutralidade Carbónica para 2050.

 Ao nível da adaptação às alterações climáticas, foi aprovado pelo Governo, em 2015, a Estratégia

Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas para 2020 que se virá a consolidar em Planos concretos,

tendo o primeiro sido aprovado em agosto de 2019, o Programa de Ação para a Adaptação às Alterações

Climáticas (P-3AC), que tem por objetivo estabelecer a estratégia de atuação setorial de adaptação às

alterações climáticas até 2030.

A nível internacional são ainda poucos os países que adotaram uma lei do clima, destacando-se, na União

Europeia, o Reino Unido e a Suécia e, fora da União Europeia, a Suíça, a Coreia do Sul e o Quénia. Nestas

1 «Trajectories of the Earth System in the Anthropocene» – https://www.pnas.org/content/115/33/8252 2 https://www.ipcc.ch/report/ar5/syr/ 3 Fonte: Nasa.

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