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29 DE NOVEMBRO DE 2019

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leis do clima e, à semelhança, das recomendações das Nações Unidas, verifica-se a concretização de planos

de redução de emissões a nível sectorial, como forma de atingir as metas nacionais de redução de emissões.

Os países que implementaram uma Lei do Clima sublinham a sua importância, seja pelo envolvimento e

responsabilização dos diferentes sectores de atividade na sua prossecução, seja no envolvimento dos vários

atores sociais nos objetivos nacionais de redução de emissões de gases com efeito de estufa, considerando a

existência de uma Lei do Clima como um instrumento fundamental para o cumprimento dos compromissos

internacionais em matéria climática.

Por outro lado, ao nível das Nações Unidas, debate-se, atualmente, a necessidade de integrar e reforçar as

leis ambientais internacionais e de encontrar novos modelos de governação da área ambiental que garantam a

prossecução efetiva dos objetivos internacionais em matéria ambiental e climática.

Desta forma, no decurso do «Pacto Global para o Ambiente», aprovado pela Resolução das Nações

Unidas, A/RES/72/277, a 10 de maio de 2018, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou, a 30 de

agosto de 2019, a Resolução A/RES/73/333, que recomenda aos Estados-Membros que:

a. Reforcem a proteção do ambiente para as gerações presente e futuras;

b. Contribuam para o reforço da implementação da lei ambiental internacional e respetivos instrumentos;

c. Reforcem os esforços e ambição no âmbito dos compromissos internacionais a nível ambiental;

d. Reforcem as leis ambientais, políticas e quadros regulatórios a nível nacional e sectorial e reconheçam

a importância da cooperação internacional;

e. Contribuam para os esforços das Nações Unidas de reforço da implementação da lei ambiental

internacional e da governação ambiental internacional.

Com efeito, o «sistema terrestre», que se define como os processos físicos, químicos e biológicos que

interagem com a Terra e que inclui a terra, oceanos, atmosfera e polos e os ciclos naturais do planeta –

carbono, água, nitrogénio (azoto), fósforo, enxofre e outros ciclos –, funciona de forma holística. Neste

sistema, os impactos das alterações climáticas, simultaneamente, produzem-se e recebem-se de outras

variáveis como a biodiversidade, a acidificação dos oceanos, a quantidade e qualidade de água potável e o

uso do solo, entre outras. Assim, será fundamental uma evolução progressiva para modelos legislativos e de

governação que integrem o «sistema terrestre», como um todo.

Os «limites planetários» são um conceito que envolve processos do «sistema terrestre» que contêm limites

ambientais, nas vertentes das alterações climáticas, biodiversidade, uso do solo, acidificação dos oceanos,

uso de água potável, processos biogeoquímicos, concentração de ozono e aerossóis na atmosfera e poluição

química. O objetivo da definição dos referidos «limites planetários» foi a possibilidade de estipular um «espaço

operacional seguro para a humanidade» como pré-condição para o desenvolvimento sustentável. A estrutura é

baseada em evidências científicas de que as ações humanas, desde a Revolução Industrial, se tornaram no

principal motor das mudanças ambientais globais. De acordo com os cientistas que definiram estes conceitos,

«transgredir um ou mais limites planetários pode ser prejudicial ou até catastrófico devido ao risco de cruzar

limiares que desencadearão mudanças ambientais abruptas não lineares em sistemas de escala continental a

planetária», alterando a vida na Terra, tal como a conhecemos. Desde 2009, três dos nove limites planetários

já foram ultrapassados, nomeadamente, as alterações climáticas, a perda de biodiversidade e os processos

biogeoquímicos, enquanto que os restantes correm um risco iminente de serem ultrapassados.

Portugal, para além de ter o dever de dar o seu contributo mundial para a redução das emissões de gases

com efeito de estufa, é um dos países, a nível europeu, que mais sofrerá com os impactos das alterações

climáticas. A região do Mediterrâneo esteve sujeita a grandes impactos nas últimas décadas, como resultado

da diminuição da precipitação e do aumento da temperatura e espera-se que piorem à medida que o clima

continue a mudar. Os principais impactos são a diminuição da disponibilidade de água e da capacidade de

produção agrícola, aumentando os riscos de secas e perda de biodiversidade, incêndios florestais e ondas de

calor. Além disso, o setor hidroelétrico será cada vez mais afetado pela menor disponibilidade de água e pelo

aumento da procura de energia. Adicionalmente, Portugal está particularmente exposto à subida do nível da

água do mar, tendo em consideração a extensa zona costeira.4

4 https://ec.europa.eu/clima/policies/adaptation/how/territorial_en

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