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3 DE DEZEMBRO DE 2019

15

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

CategoriaPosições Remuneratórias

1.ª2.ª3.ª4.ª5.ª6.ª7.ª8.ª

TSDT especialista principal

Níveis remuneratórios da TU 3842475257

TSDT especialista

Níveis remuneratórios da TU 3336384041

TSDT

Níveis remuneratórios da TU 1519232730333639

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

Posições remuneratórias complementares

CategoriaPosições Remuneratórias Suplementares

9.ª10.ª11.ª12.ª

TSDT

Níveis remuneratórios da TU 29313538

Lisboa, 3 de dezembro de 2019.

Nos termos da lei constituiu-se uma comissão representativa dos subscritores integrada por: Joana

Margarida da Fonseca Fernandes Madureira — João Pedro Alves Gaspar — Maria Eduarda Ferreira

Goncalves Rodrigues — Rui Miguel da Silva Castro Pereira — Zelinda Maria Veia Narciso Castanheira.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 1/XIV/1.ª

APROVA O NOVO REGIME JURÍDICO DA CONSTITUIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DOS FUNDOS

DE PENSÕES E DAS ENTIDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES, TRANSPONDO A DIRETIVA

(UE) 2016/2341

Exposição de Motivos

O Programa do XXI Governo Constitucional estabelecia como prioridade uma regulação eficaz dos

mercados financeiros, a qual deveria passar pela capacidade de fiscalização das entidades reguladoras, bem

como pela afetação dos meios necessários a uma supervisão efetiva.

Ao longo da anterior Legislatura, o Governo procedeu ao reforço da legislação do setor financeiro, com o

objetivo de garantir, por um lado, que as autoridades de supervisão financeira se encontram devidamente

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Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 16 dotadas dos instrumentos legais necessários
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3 DE DEZEMBRO DE 2019 17 pensões e por instituições de realização de planos de pens
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II SÉRIE-A — NÚMERO 23 18 3 – O regime mencionado no n.º 1, bem como
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3 DE DEZEMBRO DE 2019 19 a) Alterar os contratos constitutivos e de gestão d
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II SÉRIE-A — NÚMERO 23 20 Artigo 10.º Norma revogatória
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3 DE DEZEMBRO DE 2019 21 a) Aos fundos de pensões constituídos em Portugal;
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II SÉRIE-A — NÚMERO 23 22 h) «Participante», a pessoa, que não seja u
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3 DE DEZEMBRO DE 2019 23 associado ou de um ramo de atividade, que tenha por objeto
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Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 24 direitos de voto ou do capital de uma empre
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Página 0025:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 25 Artigo 7.º Língua 1 – Salvo disposiç
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Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 26 regulamentar, as condições relativas à resp
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Página 0027:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 27 condições relativas à respetiva operacionalização.
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Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 28 CAPÍTULO II Benefícios, formas de pa
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Página 0029:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 29 no contrato de adesão coletiva. 6 – O beneficiário
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II SÉRIE-A — NÚMERO 23 30 Artigo 19.º Procedimento de pagament
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Página 0031:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 31 das transferências referidas no número anterior, salvo se
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Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 32 Artigo 24.º Constituição de fundos d
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3 DE DEZEMBRO DE 2019 33 q) Regras de designação e representação dos associados, pa
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Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 34 j) Remuneração máxima da entidade gestora p
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3 DE DEZEMBRO DE 2019 35 39.º; o) Direitos dos beneficiários e participantes
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Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 36 2 – No caso de transformações de planos de
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Página 0037:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 37 Artigo 32.º Direitos dos participantes em caso de c
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II SÉRIE-A — NÚMERO 23 38 rendimentos acumulados. 4 – Nos 10
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Página 0039:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 39 todas as obrigações dele decorrentes, com efeitos a partir
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Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 40 Artigo 40.º Extinção decorrente de t
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Página 0041:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 41 formação relativamente aos participantes abrangidos por aq
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II SÉRIE-A — NÚMERO 23 42 Artigo 43.º Liquidação de património
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3 DE DEZEMBRO DE 2019 43 CAPÍTULO V Funcionamento dos fundos de pensõ
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II SÉRIE-A — NÚMERO 23 44 participação em circulação devem ser divulg
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3 DE DEZEMBRO DE 2019 45 e) Os valores despendidos na compra de ativos para o fundo
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II SÉRIE-A — NÚMERO 23 46 de domínio ou de grupo não podem ser superi
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3 DE DEZEMBRO DE 2019 47 termos da alínea i) do artigo 27.º. 3 – As entidad
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II SÉRIE-A — NÚMERO 23 48 e) Os métodos e as bases de cálculo devem m
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Página 0049:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 49 comissão de acompanhamento do plano de pensões ou ao repre
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Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 50 acompanhado de um relatório do atuário resp
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Página 0051:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 51 exercício da atividade de gestão de fundos de pensões.
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Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 52 2 – O programa de atividades referi
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Página 0053:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 53 depois de decorridos 12 meses sobre a data da entrega inic
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Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 54 a) O conteúdo e formato do requerime
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Página 0055:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 55 se, quanto às respetivas condições de acesso, o disposto n
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Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 56 6 – A suspensão do prazo de apreciação pre
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Página 0057:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 57 Artigo 81.º Imputação de direitos de voto
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Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 58 Artigo 82.º Imputação de dire
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Página 0059:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 59 sobre a entidade gestora ou sobre o intermediário financei
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Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 60 Artigo 84.º Inibição por motivos sup
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Página 0061:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 61 operação suscetível de configurar a prática de atos de bra
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Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 62 para alteração do programa de atividades; <
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Página 0063:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 63 fundos de pensões depende de autorização da ASF. 2
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Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 64 pagamento de todas as outras dívidas da soc
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Página 0065:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 65 referidos nos n.os 2 a 4 os montantes referentes a:
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Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 66 destinado a cobrir as despesas de gestão nã
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Página 0067:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 67 Artigo 101.º Avaliação patrimonial 1
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Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 68 interesse dos beneficiários, participantes
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Página 0069:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 69 b) Sujeitos a notificação à ASF com a antecedência mínima
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Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 70 Artigo 108.º Responsabilidade do órg
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Página 0071:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 71 n.º 1 do artigo anterior reúnem os requisitos de adequação
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Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 72 Artigo 112.º Idoneidade <
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Página 0073:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 73 exercício de funções públicas, crimes fiscais, crimes espe
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Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 74 5 – Nos demais casos, as sociedades gestor
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Página 0075:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 75 SECÇÃO III Funções-chave, subcontratação e remunera
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Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 76 prestadores de serviços aos quais tenham si
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3 DE DEZEMBRO DE 2019 77 b) Uma avaliação do risco para os participantes e para os
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Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 78 Artigo 121.º Função atuarial
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3 DE DEZEMBRO DE 2019 79 6 – Os prestadores de serviços devem: a) Cu
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II SÉRIE-A — NÚMERO 23 80 SECÇÃO IV Estruturas de governação d
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Página 0081:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 81 2 – Para efeitos do disposto no número anterior, o deposi
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Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 82 financeiros que assegurem a sua idoneidade,
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Página 0083:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 83 Artigo 134.º Incompatibilidades e conflitos de inte
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Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 84 SUBSECÇÃO V Comissão de acompanhamen
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Página 0085:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 85 2 – As deliberações da comissão de acompanhamento
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Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 86 2 – O provedor tem poderes consultivos e p
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Página 0087:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 87 abertos de adesão individual, tendo em consideração todas
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Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 88 2 – A função autónoma responsável pela ges
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Página 0089:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 89 7 – A informação referida nos n.os 1 a 5 deve:
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II SÉRIE-A — NÚMERO 23 90 TÍTULO VI Requisitos de infor
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Página 0091:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 91 endereço eletrónico dos participantes potenciais e dos par
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Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 92 uma opção de investimento; h) As con
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Página 0093:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 93 for aplicável; d) Informações relativas às eventuai
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Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 94 informações mencionadas na alínea e) do n.º
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Página 0095:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 95 individualmente, no prazo de 30 dias a contar do conhecime
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Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 96 b) A política de investimento referida no a
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Página 0097:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 97 a) Em secção intitulada «Informação da entidade gestora» a
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Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 98 2 – A nova versão do documento informativo
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Página 0099:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 99 SUBSECÇÃO III Informação a prestar durante a fase d
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Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 100 abertos deve indicar-se, claramente, que o
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Página 0101:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 101 Artigo 178.º Transferências transfronteiras para I
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Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 102 b) Os requisitos de informação aplicáveis
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Página 0103:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 103 de uma IRPPP registada ou autorizada noutro Estado-Membro
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Página 0104:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 104 c) Uma descrição das responsabilidades do
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Página 0105:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 105 12 – O financiamento do plano de pensões é efetuado atra
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Página 0106:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 106 permanecem no fundo de pensões fechado ou
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Página 0107:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 107 incluindo o disposto em matéria de inspeções.
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Página 0108:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 108 a) Verificar a conformidade técnica
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Página 0109:
3 DE DEZEMBRO DE 2019 109 em vigor cabe recurso judicial. Artigo 196.
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Página 0110:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 110 previsto no artigo 311.º do regime jurídic
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3 DE DEZEMBRO DE 2019 113 CAPÍTULO III Registo e publicações obrigatórias
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3 DE DEZEMBRO DE 2019 115 2 – É punível como autor das contraordenações a que se r
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