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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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VII. Enquadramento bibliográfico

PIRES, Bruno António Alves Tomás – Advogados associados e sociedades de advogados [Em linha]: o

vínculo laboral. Coimbra: [s.n.], 2016. [Consult. 29 março 2019]. Dissertação de Mestrado. Disponível na

intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=126966&img=12683&save=true>.

Resumo: «O modo tal como, classicamente, se exercia a advocacia – profissão liberal por excelência -, isto

é, individualmente e em prática isolada, em face do progresso da tecnologia, da complexidade do tráfico

negocial, e bem assim, da globalização, deu lugar a um novo modelo.

Do advogado que exercia sozinho, em prática individual, num modelo puramente liberal, passamos a

vislumbrar a incessante implementação das sociedades de advogados, da prática da advocacia por grupos,

estruturados por especialidades e níveis de formação.

Paralelamente, multiplicam-se «os» e «a» figura do (s) advogados associados, colaboradores das

sociedades de advogados e que com ela estabelecem relação jurídica.

Contudo, a multiplicação do número de advogados qualificados de «associados», não foi acompanhada,

como seria expetável e até desejável, do competente regime jurídico. Esta lacuna potencia o chamado

fenómeno da «proletarização das profissões liberais», em que o caráter laboral de muitas prestações fica na

sombra, na penumbra do direito do trabalho, quando, muitas vezes, geneticamente lhe pertence.

Na obra, o autor faz ainda uma análise comparada do exercício da advocacia em Espanha, França e Brasil.

RITA, Pedro – A proletarização da advocacia. In Novos proletários. Lisboa: Edições 70, 2012. ISBN 978-

972-44-1719-6. P. 91-100. Cota: 44 – 99/2013.

Resumo: Considerada tradicionalmente uma profissão liberal, uma vez que estava livre do constrangimento

da sujeição a um patrão, com tudo o que isso representa relativamente ao modo, ao tempo e ao espaço de

execução da atividade, a advocacia sofreu consideráveis alterações em relação à forma como é exercida.

Segundo o autor do artigo, atualmente muitos dos advogados estão sujeitos a uma relação de subordinação

ou sujeição pessoal a um terceiro no desempenho da sua atividade.

Em relação a esta dualidade entre uma visão mais liberal e uma proletarização da profissão o autor refere

que, se, por um lado, a ideia de que o exercício liberal de uma profissão é mais digno do que o desempenho

profissional no quadro de uma relação de trabalho subordinado não encontra justificação senão numa visão

conservadora e elitista da forma de organização do trabalho, por outro lado, é igualmente certo que o

surgimento de relações tipicamente laborais na advocacia não se traduziu em qualquer melhoria das

condições de trabalho da maioria dos advogados. Na realidade, este tipo de relações laborais tornou as

condições de trabalho dos advogados mais difíceis de suportar e contrariar.

———

PROJETO DE LEI N.º 134/XIV/1.ª

(VISA A INTERDIÇÃO DO FABRICO, POSSE, UTILIZAÇÃO E VENDA DE ARTEFACTOS QUE SIRVAM

UNICAMENTE PARA A CAPTURA DE AVES SILVESTRES NÃO SUJEITAS A EXPLORAÇÃO

CINEGÉTICA)

Exposição de motivos

Em Portugal a captura de aves silvestres não cinegéticas para consumo ou para cativeiro é uma prática

ilegal, mas que continua bastante ativa. Num recente estudo elaborado pela SPEA1 estimou-se que cerca de

40 000 aves são mortas para serem utilizadas na gastronomia e que 10 000 são capturadas para cativeiro.

Esta atividade é difícil de detetar e investigar uma vez que os meios utilizados para a sua captura não são

proibidos, encontrando-se à venda em lojas da especialidade e na Internet. As principais armadilhas utilizadas

1 Captura ilegal de aves: avaliação preliminar, SPEA.

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