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4 DE DEZEMBRO DE 2019

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Ainda relativamente ao enquadramento legal aplicável à temática em apreço, nomeadamente ao nível da

transposição da Diretiva 2014/17/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de fevereiro de 2014,

relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação e que altera as Diretivas

2008/48/CE e 2013/36/EU e o Regulamento (EU) n.º 1093/2010, importa referir a legislação que permitiu a

transposição para o direito nacional, respetivamente:

 Loi n.º 2014-1662 du 30 décembre 2014 (texto consolidado) que estabelece várias disposições para

adaptar a legislação ao direito económico e financeiro da União Europeia, nomeadamente através do n.º 1 do

article 14;

 Ordonnance n.º 2015-900 du juillet 2015 (texto consolidado) relative aux obligations comptables des

commerçants, nomeadamente através das alterações ao article L.233-16 do Code de commerce;

 Ordonnance n.º 2016-351 du 25 mars 2016 (texto consolidado) sobre contratos de crédito ao

consumidor para imóveis com fins habitacionais;

 Décret n.º 2016-607 du 13 mai 2016 sobre contratos de crédito hipotecário e intermediários em serviços

bancários e de pagamento (retificação);

 Décret n.º 2016-622 du 19 mai 2016 que transpõe a Diretiva 2014/17/EUdo Parlamento Europeu e do

Conselho, de 4de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de

habitação e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2013/36/EU e o Regulamento (EU) n.º 1093/2010;

 Arrête du 9 juin 2016 para efeitos da aplicação do l’article D. 313-10-2 du Code de la consummation;

 Arrêté du 9 juin 2016 relativamente ao disposto no L.512-1 du Code des assurances et à l’article L. 546-

1 do Code monétaire et financier;

 Arrêté du 9 juin 2016 relativo a aprovação de programas de formação para intermediários em serviços

bancários e de pagamento;

 Arrêté du 9 juin 2016, relativamente ao disposto no L. 314-24 du Code de la consommantion;

 Loi n.º 2017-203 du février 2017 ratifiant les ordonnances n.º 2016-301 du 14 mars 2016 relative à la

partie législative du Code de la consommation et n.º 2016-351 du 25 mars 2016, sendo de relevar o

enquadramento legal dos contratos de crédito ao consumidor, relativos a imóveis residenciais.

Referência adicional para a Agence Nationale pour l’Information sur le Logement – (ANIL) que desempenha

um papel preventivo, particularmente na direção de grupos vulneráveis, garantindo a estrutura de tomada de

decisões dos agregados familiares, em particular em termos legais e financeiros, assim como as obrigações

que as entidades financiadoras deverão verificar face a um credor em situação de sobre-endividamento. Ainda

no âmbito do apoio ao consumidor nas temáticas atinentes ao crédito imobiliário, importa referir as entidades

que podem também ser contactadas, respetivamente:

 Défenseur des droits;

 Direction Générale de la concurrence, de la consummation et de la répression des frauds (DGCCRF);

 Centre européen des consommateurs France;

 Médiateur de la Fédération bancaire francçaise (FBF).

Outros Países

A legislação comparada é apresentada para o seguinte País: Canadá.

CANADÁ

No Canadá, o contexto legal atualmente em vigor não contempla o regime de extinção da dívida nas

situações em que se verifica a entrega do imóvel. Adicionalmente, confirma-se a proibição por parte das

entidades financiadoras de crédito imobiliário, da concessão de empréstimos de montantes superiores a 80%

do valor do imóvel sem que se proceda à celebração de um seguro para o efeito. O preceito desta obrigação

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