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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 140/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INSTITUA UM REGIME DE MORATÓRIA TEMPORÁRIO PARA A

CAÇA DA ROLA-COMUM

Na União Europeia, a rola-comum (Streptopelia turtur) encontra-se protegida pela Diretiva Aves

2009/147/CE, apresentando estatuto «Vulnerável» na Lista Vermelha da União Internacional para a

Conservação da Natureza (IUCN).

De acordo com a IUCN e a Comissão Europeia1, a população da rola-comum encontra-se em decréscimo

em toda a Europa devido à perda de habitat, uso indiscriminado de fitofarmacêuticos e exploração cinegética

excessiva.

Em Portugal, a Coligação C6, que integra as maiores associações de defesa do ambiente, alerta para a

regressão populacional da rola-brava desde 1994, a qual apresenta uma diminuição de 80%, sendo que de

acordo com o estudo elaborado no âmbito de uma tese de doutoramento2, o período de caça à rola se

encontra sobreposto ao seu período reprodutor em todas as regiões, incidindo principalmente na população

nidificante. Verifica-se que cerca de 30% das rolas caçadas são abatidas quando se encontram a nidificar,

pondo em risco a sobrevivência da espécie.

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas conhece o estado da população da rola-brava,

contudo, através da Portaria n.º 249/2019 de 1 de agosto, apenas definiu uma restrição à caça da rola-comum

para a última época venatória (2019-2020), onde apenas foi permitida a caça durante o período da manhã, até

às 13 horas.

Esta medida minimizadora não representa o que a Comissão Europeia acredita ser necessário implementar

para garantir a sobrevivência desta espécie no território europeu.

A Comissão Europeia desenvolveu um Plano de Ação para a Conservação da Rola-Comum que visa, entre

outras medidas, a elaboração de um modelo de gestão cinegética. Ainda, recomenda às autoridades nacionais

que implementem um regime de moratória temporário até que termine o desenvolvimento do modelo de

gestão cinegética.

Neste seguimento, a Coligação C6 vem recomendar que o governo português demonstre o seu «empenho

na proteção da espécie, tomando a iniciativa de suspender a caça, influenciando os vizinhos espanhóis e

franceses a fazer o mesmo».

A medida tomada não é suficiente face ao conhecimento já existente sobre a possibilidade de extinção da

rola-comum e às recomendações das ONG e da Comissão Europeia. Assim, atendendo à circunstância de

ainda ser possível reverter esta situação, o PAN vem recomendar a instituição de uma moratória para as

próximas épocas venatórias.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

Institua um regime de moratória para a caça da rola-comum, até que se garanta que a população se

encontra estabilizada e que não apresente estatuto de ameaça no que diz respeito à conservação da espécie.

Assembleia da República, 4 de dezembro de 2019.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

1 Fisher I, Ashpole J, Scallan D, Proud T and Carboneras C (compilers) (2018) International Single Species Action Plan for the conservation of the European Turtle-dove Streptopelia turtur (2018 to 2028). European Commission 2 Dias, S. (2016). Critérios para a gestão sustentável das populações de rola-brava [Streptopelia turtur(L.)] em Portugal. Padrões de abundância, reprodução e pressão cinegética. Tese apresentada para obtenção do grau de Doutor em engenharia florestal e dos recursos naturais. Instituto Superior de Agronomia. Lisboa

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