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4 DE DEZEMBRO DE 2019

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que foi apreciado, a 21 de novembro de 2019, em reunião da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento

do Território;

 Projeto de Resolução n.º 96/XIV/1.ª (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que proceda à elaboração

urgente de um plano para a retirada de todo o material com amianto nas escolas públicas;

 Projeto de Resolução n.º 97/XIV/1.ª (PSD) – Recomenda ao Governo que torne pública a lista dos

edifícios onde se prestam serviços públicos contendo amianto e o cronograma completo para a remoção; e

 Projeto de Resolução n.º 110/XIV/1.ª (PS) – Recomenda ao Governo que promova, no âmbito da

estratégia a apresentar à União Europeia com referência ao próximo quadro financeiro plurianual, a introdução

de uma linha que torne elegíveis as operações de remoção de amianto em edifícios públicos.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A relatora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é,

de resto, de «elaboração facultativa» conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, em reunião realizada no dia 3 de

dezembro de 2019, aprova a seguinte parecer:

1. O Projeto de Lei n.º 21/XIV/1.ª, da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes»,

altera a Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, na parte relativa à calendarização da remoção de amianto em

edifícios, instalações e equipamentos públicos;

2. O Projeto de Lei n.º 108/XIV/1.ª, da autoria do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, atualiza a

listagem de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos e torna público o respetivo plano de

calendarização da monitorização e das ações corretivas, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 2/2011, de

9 de fevereiro;

3. O Projeto de Lei n.º 115/XIV/1.ª, da autoria do Grupo Parlamentar do Partido-Animais-Natureza,

determina a remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e

equipamentos;

4. O Projeto de Lei n.º 122/XIV/1.ª, da autoria do Partido Comunista Português, propõe a remoção e

erradicação de amianto em edifícios, instalações e equipamentos.

5. As iniciativas legislativas, em análise no presente Parecer, reúnem os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser apreciadas e votadas em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrentes sentidos de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 3 de dezembro de 2019.

A Deputada relatora, Ana Passos — O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

Nota: As conclusões do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão de 3 de

dezembro de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica, datada de 28 de novembro de 2019 e elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.

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