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4 DE DEZEMBRO DE 2019

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 O n.º 2 do artigo 3.º19 do diploma define o prazo de um ano a contar da entrada em vigor do diploma

para que o Governo proceda ao levantamento de todos os edifícios, instalações e equipamentos públicos que

contêm amianto na sua construção;

 O n.º 2 do artigo 4.º20 do diploma define um prazo de 90 dias, findo o levantamento aludido, para ser

definido um conjunto de procedimentos pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT);

 O artigo 5.º21 do diploma define um prazo de 90 dias para o Governo, após a apresentação da proposta

da ACT e ouvidas as autarquias envolvidas, «…estabelecer e regulamentar a aplicação de um plano

calendarizado quanto à monitorização regular a efetuar e às ações corretivas a aplicar, incluindo a remoção

dos materiais que contêm fibras de amianto presentes nos edifícios, instalações e equipamentos públicos que

integram a listagem referida no artigo anterior, bem como a sua substituição, quando for caso disso…».

Relativamente ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2017, importa também referir os

seguintes elementos:

 Dos compromissos constantes da Lei n.º 2/2011, «…o Governo limitou-se a elaborar uma listagem

limitada invariavelmente a uma avaliação presuntiva face à presença de fibrocimento (…), tendo ficado um

conjunto significativo de edifícios por avaliar, e não tendo as autarquias locais sido envolvidas no processo.»22

 A referência à criação, pelo XXI Governo Constitucional, de um grupo de trabalho com os seguintes

objetivos:

i.Atualizar e completar a listagem de materiais que contêm amianto nos edifícios, instalações e

equipamentos onde se prestam serviços públicos;

ii. Elencar, segundo graus de prioridade, as intervenções a efetuar;

iii.Encontrar soluções para o seu financiamento e célere execução.

 Nos termos dos n.os 7 e 8 do diploma, o Grupo de Trabalho do Amianto deve «estabelecer a ordenação

segundo graus de prioridade e apresentar uma proposta de calendarização das intervenções de remoção de

amianto, bem como fazer o ponto de situação da execução das intervenções de remoção do amianto, que

deve ser atualizada por meio de relatórios semestrais do Grupo de Trabalho do Amianto, a apresentar ao

membro do Governo responsável pelo ambiente em abril e outubro de cada ano»;

 Por via do Despacho n.º 10401/2015, de 18 de setembro, que aprova os procedimentos a adotar no

âmbito da gestão, tratamento e disponibilização da informação decorrente da aplicação da Portaria n.º

40/2014, de 17 de fevereiro, foi criada a Comissão Técnica Amianto (CTA) composta por representantes das

seguintes entidades:

 Agência Portuguesa do Ambiente (APA);

 Direção Geral de Saúde (DGS);

 Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT);

 Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)23.

 Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT);

 Associação de Municípios Portugueses (ANMP),

responsável pelo acompanhamento da referida Portaria e cujos relatórios de atividades podem ser aqui

consultados.

Referência adicional para a elaboração de informações como um Guia de boas práticas para prevenir ou

minimizar os riscos decorrentes do amianto em trabalhos que envolvam ou possam envolver amianto, assim

como outros elementos informativos24 desenvolvido pelo Comité de Altos Responsáveis da Inspeção do

Trabalho (CARIT) e divulgado pela ACT, um Guia para Procedimentos de Inventariação de Materiais com

Amianto e Ações de Controlo em Unidades de Saúde, e Fichas técnicas sobre Habitação e Saúde, divulgadas

pela DGS.

19 Levantamento de edifícios, instalações e equipamentos públicos com amianto. 20 Listagem de edifícios públicos com amianto. 21 Calendarização da monitorização e das ações corretivas. 22 Conforme consta do preambulo da referida Resolução. 23 Esta entidade disponibiliza elementos para efeitos de apoio ao levantamento de materiais contendo amianto em edifícios públicos. 24 Respetivamente, Prevenir os riscos de exposição ao Amianto: o que todos devemos saber, Prevenir os riscos de exposição ao Amianto: O que devem saber os trabalhadores, Prevenir os riscos de exposição ao Amianto: o que devem saber os empregadores e Fibrocimento.

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