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4 DE DEZEMBRO DE 2019

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(artigos L251-1 a L251-4 R251-1 a R*251-6) e por a taxa de invalidez necessária para o obter ser mais baixa.

Para obter este cartão o antigo combatente deverá ser titular de uma pensão de invalidez militar ou de uma

pensão de vítima civil de guerra. A taxa de invalidez tem de ser pelo menos de 25%.

A pensão de combatente é paga em reconhecimento pelos serviços prestados mas não é uma pensão de

reforma. Pode ser solicitada a partir dos 65 anos, ou em caso de invalidez superior a 50%, de ser titular de um

complemento de solidariedade ou residente num dos departamentos além-mar, pode ser requerida a partir dos

60 anos. Tem, atualmente, o valor de 751,40 € pagos semestralmente, até à morte do seu beneficiário. Pode

ser acumulada com outras pensões, é isenta de impostos e não conta como rendimento. É intransmissível a

qualquer título.

As principais entidades públicas com competência nesta matéria são o Office national des anciens

combattants et victimes de guerre (ONACVG),já mencionado e a Institution nationale des invalides (INI)24, que

funcionam na tutela do Ministère des Armées.

No sítio service-public.fr (sítio oficial da administração francesa na internet) pode encontrar-se informação

detalhada sobre os principais direitos e benefícios dos antigos combatentes.

REINO UNIDO

As normas aplicáveis em matéria de antigos combatentes e deficientes das Forças Armadas encontram-se

dispersas por diversas fontes. No entanto, o Ministério da Defesa britânico disponibiliza uma lista de legislação

consolidada relativa às compensações previstas para os militares no ativo e na reserva.

Sem força legal mas considerado um documento essencial nestas matérias é o Armed Forces Covenant,

que é descrito como um compromisso entre o Governo, a nação e as Forças Armadas, correspondendo ao

cumprimento da obrigação moral de reconhecimento do serviço prestado por aqueles que servem ou serviram

nas Forças Armadas e suas famílias. Assenta em dois pilares: nenhum membro da comunidade das Forças

Armadas pode ficar em desvantagem comparativamente com os restantes cidadãos no acesso a serviços

públicos e comerciais e a noção de que situações especiais, como por exemplo as de quem tenha ficado ferido

em serviço, têm de ser consideradas. Apesar de o Armed Forces Covenant não ter força vinculativa (legal), é

dele que emanam muitos dos direitos e benefícios atribuídos aos militares, antigos combatentes e suas

famílias, como o apoio na transição para a vida civil e o acesso ao emprego, à habitação e a cuidados de

saúde25. Em 2011, o Armed Forces Act 2011 (AFA 2011) consagrou pela primeira vez na lei a existência deste

instrumento, incumbindo o Governo de apresentar ao Parlamento um relatório anual sobre o que foi feito ao

abrigo do disposto da parte 16A do AFA 2011.O relatório mais recente, relativo a 2018, encontra-se

disponibilizado na página da internet do Ministério da Defesa.

Em termos de legislação, o Armed Forces (Pensions and Compensation) Act 2004 é a principal base legal

para a atribuição de pensões e compensações devidas aos deficientes militares, antigos combatentes e seus

familiares.

No desenvolvimento do estatuído na lei acima referida, a Armed Forces and Reserve Forces

(Compensation Scheme) Order 201126 concretiza as medidas de compensação por acidente, doença ou morte

em serviço (ocorridos após 6 de abril de 2005, sendo os ocorridos antes desta data e desde que o militar em

causa já não esteja no ativo compensados nos termos do War Pensions Scheme). Regras mais detalhadas

constam da Naval, Military and Air Forces Etc. (Disablement and Death) Service Pensions Order 2006,

conhecida como Service Pensions Order. Existe ainda uma compensação especial para militares e seus

familiares que sejam vítimas de crimes violentos enquanto em missão no estrangeiro – Criminal Injuries

Compensation (Overseas) scheme. Em termos de pensões de aposentação27, há três esquemas, em função

da data de início de serviço:

 Armed Forces Pension Scheme 75 (início entre abril de 1975 e abril de 2005);

 Armed Forces Pension Scheme 05 (início entre abril de 2005 e abril de 2015);

24 Artigos L621-1 621-2 do Código. 25 Mais informação sobre o Armed Forces Covenant em:https://www.gov.uk/government/publications/armed-forces-covenant-2015-to-2020/armed-forces-covenant. 26 Ultima alteração em 2019 pela Armed Forces and Reserve Forces (Compensation Scheme) (Amendment) Order 2019. 27 Informação detalhada https://www.gov.uk/government/publications/armed-forces-and-reserve-forces-pension-schemes-guidance-booklets.

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