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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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e o Veteran’s designation on a state-issued driver’s license que consiste numa faculdade oferecida pelos

estados (incluindo em Porto-Rico) de colocar na carta de condução a condição de veterano.

Todos estes cartões oferecem descontos em muitos serviços, comércio e restaurantes.

Informação detalhada sobre os variados direitos e benefícios previstos para antigos combatentes e

deficientes militares e a forma de os obter pode ser consultada no sítio do US Department of Veteran Affairs

(VA).

O VA está dividido em três administrações que funcionam em conjunto mas têm competências diferentes:

 A Veterans Benefits Administration (VBA)recebe as candidaturas edetermina a elegibilidade de cada

veterano para cada um dos benefícios previstos (indemnização por acidente ou doença em serviço, pensão,

educação, garantia de empréstimo para comprar casa, seguro de vida, reabilitação vocacional e emprego,

assistência).

 A Veterans Health Administration (VHA)é o maior sistema integrado de saúde norte-americano, com

mais de 1200 estabelecimentos (centros médicos, clínicas e centros de veteranos), dá assistência médica de

todos os tipos a cerca de 9 milhões de veteranos por ano.

 A National Cemetery Administration (NCA)providencia funerais e cerimónias fúnebres, sendo

responsável pela manutenção dos cemitérios nacionais de veteranos.

 O sítio military.com reúne e disponibiliza toda a informação referente à vida militar, nomeadamente no

que aos benefícios dos veteranos de guerra diz respeito.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias e facultativas

Em sede de especialidade a Comissão de Defesa Nacional pode deliberar ouvir ou pedir o contributo de

associações de antigos combatentes e de deficientes das Forças Armadas.

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento, pelo proponente, da ficha de avaliação prévia de impacto de género da presente

iniciativa, em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, devolve como resultado uma

valoração neutra do impacto de género.

 Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A

presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

 Impacto orçamental

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

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