O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE DEZEMBRO DE 2019

87

acesso à reparação. Terminam o artigo fazendo um balanço das motivações das várias partes interessadas:

fabricantes, consumidores e decisores políticos.

VALANT, Jana – Planned obsolescence [Em linha]: exploring the issue. S.l.: European Parliamentary

Research Service, 2016. [Consult. 25 nov. 2019]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=129236&img=14672&save=true>.

Resumo: O documento elenca algumas das medidas que, em contexto da União Europeia, foram tomadas

para combater a obsolescência programada, designadamente: as recomendações do Comité Económico e

Social Europeu no sentido da proibição total de produtos com defeitos embutidos, maior transparência na

informação sobre os produtos, e do investimento no ecodesign; as medidas sugeridas pelo BEUC – The

European Consumer Organisation para melhorar a durabilidade dos produtos, pela reforma da legislação

europeia, pelo aumento da extensão das garantias, ou pela obrigatoriedade de informação ao consumidor

sobre componentes para reparação dos produtos; as resoluções do Parlamento Europeu tendentes à adoção

de uma economia circular e a uma maior eficiência na gestão dos recursos, instando a Comissão Europeia a

agir nesse sentido.

VIDALENC, Éric; MEUNIER, Laurent – Obsolescence des produits : l’impact écologique. Futuribles. Paris.

ISSN 0037-307X. N.º 402 (sept.-oct. 2014), p. 5-21. Cota: RE-4

Resumo: Os autores enquadram o tema da obsolescência programada dos produtos num contexto de

necessidade inevitável de proceder a uma transição ecológica, com um modelo de produção e de consumo

mais sustentável. Centram-se no impacto ecológico do ciclo de vida curto dos bens (principalmente

eletrodomésticos, automóveis, computadores e smartphones), propõem pistas para a redução desse impacto,

e colocam nos fabricantes e nos consumidores a responsabilidade na adoção de um novo paradigma de

construção e de consumo.

———

PROJETO DE LEI N.º 57/XIV/1.ª

[APROVA O ESTATUTO DO ANTIGO COMBATENTE E ALARGA OS DIREITOS DOS ANTIGOS

COMBATENTES, ANTIGOS MILITARES E DEFICIENTES DAS FORÇAS ARMADAS (PROCEDE À SÉTIMA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 503/99, DE 20 DE NOVEMBRO, À PRIMEIRA ALTERAÇÃO DA LEI

N.º 9/2002, DE 11 DE FEVEREIRO, À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 3/2009, DE 13 DE JANEIRO, E À

PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 76/2018, DE 11 DE OUTUBRO)]

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota prévia

O Grupo Parlamentar do PAN tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 8 de

novembro de 2019, o Projeto de Lei n.º 57/XIV/1.ª, que pretende aprovar o Estatuto do Antigo Combatente e

Páginas Relacionadas
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 88 alargar os direitos dos antigos combatentes
Pág.Página 88
Página 0089:
4 DE DEZEMBRO DE 2019 89 1.3. Análise da iniciativa Destaca a nota té
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 90 PARTE III – CONCLUSÕES 1. O G
Pág.Página 90
Página 0091:
4 DE DEZEMBRO DE 2019 91 os direitos dos antigos combatentes, antigos militares e d
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 92 O estatuto consagra, também, instrumentos j
Pág.Página 92
Página 0093:
4 DE DEZEMBRO DE 2019 93 – Os ex-militares aprisionados ou capturados em combate du
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 94 Os benefícios atualmente em vigor incluem:
Pág.Página 94
Página 0095:
4 DE DEZEMBRO DE 2019 95 da exposição a fatores traumáticos de stress durante a vid
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 96 necessidade de assistência permanente de te
Pág.Página 96
Página 0097:
4 DE DEZEMBRO DE 2019 97 direito à aquisição ou construção de habitação própria nas
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 98 poder dos Deputados, nos termos da alínea b
Pág.Página 98
Página 0099:
4 DE DEZEMBRO DE 2019 99 Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em a
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 100 aumento de pensão do Estado e à possibilid
Pág.Página 100
Página 0101:
4 DE DEZEMBRO DE 2019 101  Armed Forces Pension Scheme 75 (início entre abril de 1
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 102 responsabilidade pela execução dos program
Pág.Página 102
Página 0103:
4 DE DEZEMBRO DE 2019 103 aos serviços e às bases militares, o Veteran Health Ident
Pág.Página 103