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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

4

Artigo 72.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – Cada Deputado único representante de um partido pode requerer a realização de dois debates de

atualidade por Legislatura.

3 – (Anterior n.º 2).

4 – (Anterior n.º 3).

5 – (Anterior n.º 4).

6 – (Anterior n.º 5).

7 – (Anterior n.º 6).

8 – (Anterior n.º 7).

9 – (Anterior n.º 8).

10 – (Anterior n.º 9).

11 – (Anterior n.º 10).

12 – (Anterior n.º 11).

Artigo 75.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – A Conferência de Líderes fixa um período para discussão e votação dos votos propostos, que decorre,

em regra, no início de cada período regimental de votações.

4 – Cada grupo parlamentar dispõe de dois minutos, que pode ser alargado até seis minutos no caso de

haver mais de um voto sobre assuntos diversos, e cada Deputado único representante de um partido dispõe

do tempo máximo de dois minutos para a discussão de todos os votos que proponha.

5 – (Anterior n.º 4).

6 – (Anterior n.º 5).

Artigo 145.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – O partido que promoveu o agendamento dispõe de um período adicional de encerramento de 2

minutos.

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 216.º

(...)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – O debate termina com as intervenções de um Deputado de cada grupo parlamentar, do Deputado único

representante de um partido e do Governo, que o encerra.

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