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5 DE DEZEMBRO DE 2019

5

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 270.º

(…)

Fazem parte integrante deste Regimento:

a) Os critérios de fixação das grelhas de tempos, como anexo I;

b) ..................................................................................................................................................................... .»

Artigo 3.º

Anexos ao Regimento da Assembleia da República

É alterado o Anexo I do Regimento da Assembleia da República, que passa a ter a redação constante do

anexo ao presente diploma.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 5 de dezembro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Cecília Meireles — Telmo Correia — Assunção Cristas — Ana Rita Bessa —

João Pinho de Almeida.

ANEXO I

Critérios de fixação de grelhas de tempos

Grelhas para o processo legislativo comum

1 – A grelha padrão, referida nos n.os 2 a 5 do artigo 145.º, deve assegurar que:

a) Cada Grupo Parlamentar e o Governo dispõem de três minutos;

b) Cada Deputado único representante de um partido dispõe de um minuto;

c) Os autores das iniciativas dispõem de mais um minuto, cada;

d) Os partidos que promoveram o agendamento dispõem de um período adicional de encerramento de

dois minutos.

2 – As restantes grelhas, referidas nos n.os 6 a 8 do artigo 145.º, a aprovar no início de cada Legislatura,

devem assegurar que:

a) Os tempos de cada Grupo Parlamentar correspondem à representatividade de cada partido;

b) Cada Deputado único representante de um partido dispõe de um minuto;

c) No caso de agendamento potestativo os autores do agendamento dispõem de tempo igual ao maior

grupo parlamentar.

Grelhas especiais

1 – Debate com o Primeiro-Ministro:

a) No debate ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º o Primeiro-Ministro dispõe de um tempo de

abertura de 10 minutos;

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