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9 DE DEZEMBRO DE 2019

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Artigo 5.º

Norma revogatória

São revogadas as Portarias, aprovadas ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Regulamento

Geral do Ruído, e outras que estejam em contradição com a presente lei.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 9 de dezembro de 2019.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 147/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO DA GERIATRIA

Exposição de motivos

O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma população, expressando

uma maior proporção de população em idades mais avançadas. Esta dinâmica é entendida internacionalmente

como uma das mais importantes tendências demográficas do século XXI.

Segundo as Nações Unidas, estima-se que a proporção mundial de pessoas com 60 e mais anos de idade

continue a aumentar progressivamente atingindo mais de 2 mil milhões em 2050, ou seja, em 2050, 21,1% da

população mundial terá 60 ou mais anos de idade e, nesse mesmo ano, as Nações Unidas estimam, ainda,

que as pessoas com 80 e mais anos de idade chegue aos 392 milhões.

Como se sabe, no conjunto dos Estados-Membros da União Europeia, Portugal tem um dos índices mais

elevados de envelhecimento e um dos índices mais baixos de renovação da população em idade ativa.

Ora, perante este cenário, é fundamental atualizar e inovar as políticas de família e dar especial enfoque ao

envelhecimento ativo.

Por este motivo, o Grupo Parlamentar do CDS-PP tem vindo a apresentar iniciativas legislativas centradas

no envelhecimento ativo e na proteção dos mais idosos.

Em relação ao envelhecimento ativo urge dar-lhe a relevância que ele merece, ou seja, considerando os

mais idosos como um dos eixos principais da sociedade.

As políticas de envelhecimento ativo devem, pois, apontar o caminho da criação de oportunidades para

todos aqueles que querem e podem continuar a ter uma vida ativa em seu benefício e no da própria

sociedade.

Defendemos que as novas gerações possam valorizar as gerações mais sabedoras e experientes e com

elas aprender, permitindo a estas, por seu turno, partilhar conhecimento e disponibilidade e receber o

entusiasmo e a força que normalmente caracteriza as gerações mais jovens.

Uma sociedade mais equilibrada passa necessariamente por estabelecer pontes entre as gerações.

Por outro lado, importa garantir da existência de mecanismos efetivos de proteção que salvaguardem e

atendam às particularidades, riscos e fragilidades dos mais idosos.

Muitos destes idosos são pessoas que, devido à sua especial suscetibilidade, necessitam de uma proteção

especial e reforçada, quer seja em termos sociais, económicos, de saúde ou de justiça.

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