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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

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Estes caminhos fazem-se através de políticas integradas de longo prazo que passam por diversas áreas,

tais como saúde, formação, voluntariado, justiça e emprego, onde todos os agentes, quer sejam legislativos ou

executivos, devem estar envolvidos.

Um desses mecanismos passa, necessariamente, pelo desenvolvimento de especialidades clínicas

vocacionadas para a pessoa idosa, como é o caso da Geriatria.

A este propósito, e no pacote de iniciativas legislativas que apresentámos logo em 2016 no âmbito do

envelhecimento ativo incluímos, como não poderia deixar de ser, o Projeto de Resolução n.º 349/XIII a

recomendar ao Governo que «reforce a formação dos profissionais de saúde na área da Geriatria, a nível pré

e pós-graduado, nomeadamente ao nível da especialização médica».

A Geriatria, sendo a competência médica que trata as doenças da velhice está ainda pouco desenvolvida

no nosso país, ao contrário do que acontece nos países mais desenvolvidos e de outros que nos estão

culturalmente mais próximos, como é o caso de Espanha ou o Brasil, onde a Geriatria é já uma especialidade

médica.

De referir que, de acordo com o Professor Doutor Manuel Teixeira Veríssimo, «a nível europeu os poucos

países onde ainda não existe diferenciação em Geriatria são a Grécia, a Áustria e alguns países do Leste,

sendo que Portugal já reconheceu esta competência, com a formação teórica (pré e pós-graduada) mais ou

menos formalizada, mas sem locais para formação prática destes profissionais. Quase todos os países da

‘velha Europa’ já têm a especialidade ou a subespecialidade de Geriatria implementada, com os modelos de

atuação a divergirem um pouco de país para país. Há países onde há unidades de Geriatria autónomas e

outros em que esta competência é integrada nos serviços hospitalares de Medicina Interna.»

Assim, o CDS-PP entende que, tendo sido iniciado um caminho de diferenciação nesta área, através da

criação da competência de Geriatria, faz sentido que se dê continuidade a este desenvolvimento, como uma

das peças fundamentais para melhorar a prestação de cuidados de saúde aos idosos e a eficiência do Serviço

Nacional de Saúde.

Entendemos ser importante que este caminho se percorra através da introdução faseada de unidades de

Geriatria nos principais hospitais do país, nomeadamente nos hospitais universitários, e do desenvolvimento

da respetiva especialidade médica.

Neste sentido, o CDS-PP entende ser da maior relevância e pertinência que o Governo promova as

medidas necessárias e diligencie junto das Ordens dos Médicos e dos Enfermeiros por forma a que se reforce

a formação dos profissionais de saúde na área da Geriatria, a nível pré e pós-graduado, nomeadamente

através da especialização médica e de enfermagem.

No entanto, e apesar da aprovação do projeto de resolução do CDS-PP acima referido e que deu origem à

Resolução da Assembleia da República n.º 4/2017, publicada em Diário da República a 20 de janeiro de 2017,

passados quase três anos, não se vislumbram medidas do Governo nesta matéria.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

a Assembleia da República recomenda ao Governo:

1 – Que reforce a formação dos profissionais de saúde na área da Geriatria, a nível pré-graduado.

2 – Que diligencie junto da Ordem dos Médicos e da Ordem dos Enfermeiros, com vista à criação da

especialidade de Geriatria nestas Ordens Profissionais.

3 – Uma vez criada a especialidade de Geriatria na Ordem dos Médicos e na Ordem dos Enfermeiros, que

reforce a formação dos profissionais de saúde nesta área, a nível pós-graduado.

Palácio de São Bento, 6 de dezembro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Cecília Meireles — Ana Rita Bessa — Assunção Cristas — João Pinho de

Almeida — Telmo Correia.

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