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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

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municipal, o PCP continua em coerência a bater-se, não apenas em palavras mas por atos, pela sua definitiva

criação.

Nesse sentido o PCP propõe que, sem demoras e de acordo com as disposições legais e constitucionais

se estabeleça um calendário que permita que em 2021 esteja concluída a criação e instituição das regiões

administrativas, de acordo com os momentos e as decisões a seguir propostos.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República resolve:

1 – Submeter à consulta das Assembleias Municipais, até ao final do primeiro semestre de 2020, a

proposta de dois mapas possíveis de criação em concreto das regiões administrativas — uma proposta

assente no mapa de criação aprovada em Lei n.º 19/98, de 28 de abril, e submetida a referendo e uma outra

correspondente às cinco regiões-plano hoje coincidentes com as áreas das Comissões de Coordenação e

Desenvolvimento Regional (CCDR);

2 – Estabelecer um prazo até ao final de 2020 para que as Assembleias Municipais enviem o resultado do

debate, deliberações ou pareceres que entendam emitir em concreto;

3 – Aprovar no primeiro semestre de 2021 a Lei de Criação das Regiões Administrativas e a proposta de

convocação de um referendo que possa vir a realizar-se no segundo trimestre de 2021;

4 – Proceder à eleição dos órgãos das Regiões Administrativas em data coincidente com as eleições para

os órgãos das autarquias locais em 2021.

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2019.

Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Alma

Rivera — João Dias — Duarte Alves — Bruno Dias — Ana Mesquita — Diana Ferreira.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 149/XIV/1.ª

PELA REPOSIÇÃO DA LEGALIDADE INERENTE AO ISV COBRADO AOS VEÍCULOS USADOS

PROVENIENTES DE OUTRO ESTADO-MEMBRO DA EU

Exposição de motivos

Nas últimas três décadas, as tabelas de cálculo do IA/ISV (Imposto Automóvel/Imposto sobre veículos) têm

sido alvo de variadas alterações, circunstância que sempre tem procurado funcionar como «válvula travão» à

expansão do comércio dos veículos usados de origem comunitária.

Durante estas três décadas, igualmente tem o sector convivido com o surgimento de normas altamente

prejudiciais ao desenvolvimento da atividade, que em muito têm contribuído para um clima de latente e

constante insegurança e reivindicação de melhores soluções por parte dos agentes envolvidos nesta atividade

económica.

No ano de 1997, (ainda que esta medida fosse depois revogada cerca de um ano depois do seu

surgimento), o Governo Socialista de então, o do «pântano», começou por introduzir uma medida

verdadeiramente discriminatória, prevendo que as matrículas das viaturas desta natureza fossem

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