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10 DE DEZEMBRO DE 2019

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 155/XIV/1.ª

REVERSÃO DO PRESENTE ACORDO ORTOGRÁFICO E REGRESSO À GRAFIA ANTIGA

Exposição de motivos

A língua de Camões é desde há séculos a esta parte um dos idiomas mais importantes do globo, sendo

desde logo um importante veículo de comunicação entre todos os povos que integram a CPLP (Comunidade

dos Países de Língua Portuguesa), composta por Portugal, Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné

Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

Neste sentido, é um direito, mas sobretudo uma obrigação dos governantes portugueses, defender a nossa

língua, numa proteção que se deve direcionar à sua ótica de aplicação material, na sua vertente falada ou

escrita, bem como na sua valorização e defesa enquanto vetor fundamental da nossa matriz histórica,

identitária e cultural.

A 16 de maio de 2008, o Governo português aprovou, com votos favoráveis do PS, PSD, BE e sete

Deputados do CDS, o II Protocolo do Acordo Ortográfico, tendo o então Ministro da Cultura português,

entendido ser de aplicar um período máximo de seis anos para a transição completa, para a então nova

ortografia.

Pelos termos da Deliberação n.º 3-PL/2010, a Assembleia da República passou a aplicar, desde 2012, a

ortografia constante do referido Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, em todos os seus atos legislativos e

não legislativos, bem como nas suas publicações oficiais e instrumentos de comunicação com o exterior.

No entanto, é evidentemente claro que o presente acordo ortográfico em nada dignifica a grandeza da

língua portuguesa, transformando-a muitas vezes numa verdadeira amálgama etimológica e gramatical em

tudo incompatível com a sua originária natureza.

Mais, além da por alguns defendida hipotética simplificação da língua portuguesa, aquilo que este acordo

ortográfico conseguiu trazer foi um caminho de facilitismo que muitas vezes parece não se preocupar com a

promoção do bem escrever português, dando primazia a que o que importa é escrever, ainda que essa escrita

esteja assente em critérios de pouca exigência e qualidade.

Pese embora se tenha verificado a supramencionada aprovação, o acordo ortográfico não só nunca

conseguiu alcançar uma pacífica concordância e aceitação entre todos os agentes sociais e políticos

nacionais, verificando-se constantemente críticas que vão desde o domínio legislativo, ao político, académico

e cultural, como sequer quanto à sua implementação em todos os países antes mencionados.

Bem demonstrativo do que acima se acabou de considerar é a ainda não ratificação do acordo por Angola

e Moçambique.

A língua portuguesa mais do que património de Portugal, é um património comum e que honra vários

países e povos, como língua materna ou até secundária. A elaboração de um Acordo bem estruturado e por

todos aceite seria uma demonstração de um espírito renovador, de respeito mútuo e de uma vontade de

aproximação entre os vários países representados.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

recomende ao Governo que:

– Reverta a Deliberação n.º 3-PL/2010, voltando a escrever-se na Assembleia da República, de acordo

com a grafia antiga, aquela que fez da Língua Portuguesa uma das mais belas e importantes do Mundo.

– Nomeie um grupo de trabalho com vista à reavaliação e redefinição dos pressupostos do presente acordo

ortográfico por forma a alcançar o inexistente consenso de aplicação por parte de todos os propostos

signatários, não desvalorizando ao mesmo tempo, a solenidade e características próprias e históricas do

idioma nacional.

Assembleia da República, 9 de dezembro de 2019.

O Deputado do CH, André Ventura.

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