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11 DE DEZEMBRO DE 2019

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progenitores, confrontando-a com o regime vigente, com a jurisprudência e com a produção doutrinária,

avaliando se a mesma comporta, ou não, uma evolução no sentido de maior tutela do interesse da criança.»

UMA FAMÍLIAparental, duas casas [Em linha]: residência alternada: dinâmicas e práticas sociais.

Lisboa: Edições Sílabo, 2017. 266 p. [Consult. 19 nov. de 2019]. Disponível na intranet da AR em:

http://catalogobib.parlamento.pt/ipac20/ipac.jsp?&profile=bar&uri=full=3100024~!129158~!0>. ISBN 978-972-

618-872-8.

Resumo: Este livro debruça-se «sobre as famílias formadas pelo divórcio e pela separação e as suas

crianças. Tem como foco específico as famílias de residência alternada, definidas como aquelas em que a

criança reside alternadamente com a mãe e com o pai (33 a 50% do tempo) e em que esta beneficia, no quadro

da partilha de responsabilidades parentais legais, da constância do envolvimento parental pleno de ambos os

progenitores no seu dia-a-dia.

É uma obra alicerçada em dois propósitos: […] atender à necessidade de produção e divulgação de

conhecimento atualizado e devidamente fundamentado, tanto no plano teórico como no empírico, sobre as

famílias pós-divórcio e separação e, em particular, sobre a residência alternada na sociedade portuguesa; e

contribuir para a transformação do modo como a atribuição legal da residência alternada é encarada nos planos

político-legislativo e profissional. A relevância de tais propósitos inscreve-se na necessidade de legitimar

socialmente as práticas de residência alternada na sociedade portuguesa, principalmente no plano institucional.

Na realidade, as famílias e as crianças sobre as quais nos debruçamos são praticamente invisíveis em Portugal,

pois não figuram nas estatísticas oficiais e têm sido pouco estudadas. Por isso, muito do que se pressupõe,

escreve e decide sobre estas famílias assenta em fundamentos meramente subjetivos e ideológicos, tendo como

consequência a persistente aplicação do regime de residência única com um progenitor e visitas de curta

duração ao outro, apesar de este regime estar cada vez mais desajustado da realidade da maioria das famílias

contemporâneas. De facto, priva a criança do igual envolvimento próximo e significativo de mãe e pai no seu

dia-a-dia, por um lado, e veda o acesso de um dos progenitores (em regra, o pai) ao exercício pleno e

responsável da parentalidade, alimentando desigualdades entre os sexos no envolvimento parental, por outro

lado. Esta é uma situação sobre a qual é necessário lançar um amplo debate na sociedade portuguesa.»

[…] A obra está dividida «em duas partes, que correspondem a duas grandes linhas temáticas. A primeira

debruça-se sobre o bem-estar da criança, a parentalidade partilhada e a diversidade familiar moldadas pelo

divórcio e pela separação. A segunda aborda a legislação que instituiu normas de parentalidade partilhada e a

sua aplicação.»

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 110/XIV/1.ª (CDS-PP)

Sobre o estabelecimento da residência alternada dos menores, em caso de divórcio separação

judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento.

Data de admissão: 28 de novembro de 2019

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

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