O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 28

164

alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro – Lei da Nacionalidade) – Rejeitado na generalidade em 19 de maio

de 2017, com votos contra de PS, BE, PCP, PEV, PAN, a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Da XII Legislatura:

– O Projeto de Lei n.º 373/XII (PS) – «Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da

Nacionalidade)»7;

– O Projeto de Lei n.º 382/XII (PSD) – «Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da

Nacionalidade) Estende a nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no

estrangeiro»;8

– O Projeto de Lei n.º 387/XII (PCP) – «Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da

Nacionalidade)»;9

– O Projeto de Lei n.º 394/XII (CDS-PP) – «Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da

Nacionalidade) Nacionalidade portuguesa de membros de comunidades de judeus sefarditas expulsos de

Portugal»10;

– O Projeto de Lei n.º 400/XII (BE) – «Altera a Lei da Nacionalidade (Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3

de outubro)»11;

– A Proposta de Lei n.º 280/XII (GOV) – «Procede à sexta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da

Nacionalidade), fixando novos fundamentos para a concessão da nacionalidade por naturalização e para

oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa»12;

– Da XI Legislatura, encontramos ainda o Projeto de Lei n.º 30/XI (PSD) – «Altera a Lei da Nacionalidade

estendendo a nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro».13

Da anterior Legislatura, registam-se as seguintes petições, de apreciação já concluída:

– Petição n.º 618/XIII/4.ª Solicitam a alteração de alguns critérios de concessão de nacionalidade portuguesa;

– Petição n.º 617/XIII/4.ª Solicitam a concessão de nacionalidade portuguesa a cidadãos originários de países

colonizados por Portugal com 2 anos de residência no país;

– Petição n.º 590/XIII/4.ª Solicitam a revisão da interpretação que Portugal faz do artigo 5.º da Convenção

Europeia sobre a Nacionalidade;

– Petição n.º 576/XIII/4 Solicitam a atribuição de nacionalidade portuguesa a cidadãos oriundos de países

colonizados com 2 anos de residência;

– Petição n.º 390/XIII/3.ª – Solicita a alteração da Lei da Nacionalidade em matéria de reconhecimento da

nacionalidade originária aos filhos de imigrantes.

III. Apreciação dos requisitos formais

A iniciativa legislativa em análise é subscrita por quatro Deputados do Grupo Parlamentar do Pessoas-

Animais-Natureza, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e no artigo 118.º do Regimento

da Assembleia da República (doravante Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um

poder dos Deputados, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º do Regimento, e dos grupos parlamentares, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição

e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

Reveste a forma de projeto de lei, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento. Encontra-se redigido

sob a forma de artigos, é precedido de uma breve exposição de motivos e tem uma designação que traduz

7 Discutido em conjunto com o Projeto de Lei n.º 394/XII, daria origem à Lei Orgânica n.º 1/2013. 8 Discutido em conjunto com o Projeto de Lei n.º 400/XII, daria origem à Lei Orgânica n.º 9/2015. O texto final da lei, relativo à alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º, incluiria o requisito da «efetiva ligação à comunidade nacional» para a aquisição da nacionalidade portuguesa por parte de netos de portugueses. 9 Rejeitado. 10 Discutido e aprovado em conjunto com o Projeto de Lei n.º 373/XII. 11 Rejeitado. Foi discutido em conjunto com os Projetos de Lei n.os 382/XII e 387/XII. 12 Daria origem à Lei Orgânica n.º 8/2015. 13 Rejeitado.

Páginas Relacionadas
Página 0151:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 151 progenitores, dialogando com as normas constitucionais p
Pág.Página 151
Página 0152:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 152 Parecer PARTE
Pág.Página 152
Página 0153:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 153 b) ....................................................
Pág.Página 153
Página 0154:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 154 «Artigo 4.º Cidadania portug
Pág.Página 154
Página 0155:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 155 Num outro ângulo, embora seja competência do legislador
Pág.Página 155
Página 0156:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 156 pai for apátrida, de nacionalidade desconh
Pág.Página 156
Página 0157:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 157 estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a pre
Pág.Página 157
Página 0158:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 158 I. d) Iniciativas pendentes
Pág.Página 158
Página 0159:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 159 Palácio de São Bento, 9 de dezembro de 2019. A De
Pág.Página 159
Página 0160:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 160 Consideram os proponentes que, apesar do r
Pág.Página 160
Página 0161:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 161 Lei da Nacionalidade Projeto de Lei n.º 117/XIV/1.ª
Pág.Página 161
Página 0162:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 162 Lei da Nacionalidade Projeto de Lei n.º 11
Pág.Página 162
Página 0163:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 163 é direcionado para os nascidos nos então territórios ult
Pág.Página 163
Página 0165:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 165 sinteticamente o seu objeto principal, dando assim cumpr
Pág.Página 165
Página 0166:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 166 Tratando-se materialmente de uma lei orgân
Pág.Página 166
Página 0167:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 167 alínea a)]. Em todos os casos de naturalização por resid
Pág.Página 167
Página 0168:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 168 Sem prejuízo de uma análise mais detalhada
Pág.Página 168