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11 DE DEZEMBRO DE 2019

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nascido em território ultramarino ainda sob administração portuguesa; e) Os nascidos no antigo Estado da Índia

que declarem querer conservar a nacionalidade portuguesa; f) A mulher casada com, ou viúva ou divorciada de,

português dos referidos nas alíneas anteriores e os filhos menores deste.» Também o artigo 2.º deste diploma

é direcionado para os nascidos nos então territórios ultramarinos e seus descendentes já existentes à data do

diploma.

Da análise da Lei n.º 2098, de 29 de julho de 1959, e do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de junho, resulta a

conclusão de que ficam desprotegidos, em termos de atribuição da nacionalidade, os nascidos em Portugal

continental ou nas regiões autónomas entre o dia 25 de Abril de 1974 e a entrada em vigor da atual lei da

nacionalidade, que sejam filhos dos cidadãos que passaram a ser considerados estrangeiros por aplicação

conjugada daqueles dois diplomas, situação que a presente iniciativa legislativa pretende colmatar.

II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se estarem pendentes as seguintes

iniciativas legislativas (mas não petições) sobre a matéria em apreço (e cuja discussão na generalidade conjunta

com a presente iniciativa está já agendada para a sessão plenária de 11 de dezembro de 2019:

– Projeto de Lei n.º 3/XIV (BE) – Altera a Lei da Nacionalidade e o Regulamento Emolumentar dos Registos

e Notariado (nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro e trigésima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 322-

A/2001, de 14 de dezembro);

– Projeto de Lei n.º 117/XIV (PAN) – Alarga o acesso à naturalização às pessoas nascidas em território

português após o dia 25 de Abril de 1974 e antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade (procede à nona

alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro);

– Projeto de Lei n.º 126/XIV (L) – Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade).

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

De anteriores Legislaturas, como antecedentes parlamentares do presente projeto de lei, encontram-se

registadas as seguintes iniciativas legislativas e petições:

Da XIII Legislatura:

– Projeto de Lei n.º 364/XIII (PSD) – Altera a Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade);

– Projeto de Lei n.º 390/XIII (BE) – Altera a Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro,

e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de

dezembro;

– Projeto de Lei n.º 428/XIII (PCP) – Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade)7;

– Projeto de Lei n.º 548/XIII (PAN) – Altera a Lei da Nacionalidade;

– Projeto de Lei n.º 544/XIII (PS) – Oitava alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de

3 de outubro, alterada pela Lei n.º 25/94, de 19 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro,

e pelas Leis Orgânicas n.º 1/2004, de 15 de janeiro, n.º 2/2006, de 17 de abril, n.º 1/2013, de 29 de julho, n.º

8/2015, de 22 de junho e n.º 9/2015, de 29 de julho.

Estas iniciativas, discutidas e votadas indiciariamente na Comissão de Assuntos Constitucionais da XIII

Legislatura, deram origem a um texto de substituição desta Comissão, que culminou na aprovação da Lei

Orgânica n.º 2/2018, de 5 de julho.

– Projeto de Lei n.º 479/XIII (CDS-PP) – Determina a perda da nacionalidade portuguesa, por parte de quem

seja também nacional de outro Estado, em caso de condenação pela prática do crime de terrorismo (oitava

alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro – Lei da Nacionalidade) – rejeitado na generalidade em 19 de maio

de 2017, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEV, do PAN, a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

7 Daria origem à Lei Orgânica n.º 2/2018, de 5 de julho.

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