O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE DEZEMBRO DE 2019

351

existem desde logo nas ligações à Área Metropolitana do Porto, nos movimentos pendulares de e para concelhos

das CIM limítrofes.

Mesmo tendo em conta a possibilidade de reduzir os preços cobrados pelos operadores privados em muitas

dessas ligações, a redução tarifária nestas situações implicará sempre um custo unitário significativo, que deve

ser tido em conta na aplicação dos recursos financeiros. É indispensável, assim, tomar medidas concretas

levando a intermodalidade e a redução tarifária a todo o País, estabelecendo um teto máximo nacional de 40

euros para um passe mensal que dê acesso aos transportes públicos de cada região e proporcionalmente às

ligações pendulares inter-regionais, avançando para uma progressiva desmercantilização deste serviço público.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem que a Assembleia da República

adote a seguinte Resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo a adoção das seguintes medidas:

1. A consideração da distribuição das verbas do Programa de Apoio à Redução Tarifária visando garantir os

meios necessários à articulação tarifária entre áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais limítrofes,

no sentido de viabilizar modalidades tarifárias de extensão ou complemento ao passe que incluam territórios

com movimentos pendulares significativos com a área metropolitana em causa.

2. O reforço dos meios financeiros que se revelem necessários à concretização das medidas referidas no

n.º 1.

3. A definição de orientações à CP para a redução tarifária nas suas assinaturas e para a consideração de

passes combinados que articulem a ligação ferroviária com os novos passes intermodais das áreas

metropolitanas, salvaguardando a devida compensação financeira à CP por esta redução tarifária.

Assembleia da República, 11 de dezembro de 2019.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Duarte Alves — António Filipe — João Oliveira — Jerónimo de Sousa

— Diana Ferreira — Ana Mesquita — Alma Rivera — João Dias — Paula Santos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 163/XIV/1.ª

PELO INVESTIMENTO E GESTÃO PÚBLICA NA REDE VIÁRIA FUNDAMENTAL – REINÍCIO URGENTE

DAS OBRAS DO IP2 E IP8 E FIM DA PPP RODOVIÁRIA BAIXO ALENTEJO

Exposição de motivos

Portugal precisa de investimento, sobretudo de investimento público, capaz de responder às necessidades

de desenvolvimento do aparelho produtivo, de mobilidade de pessoas e mercadorias, de aproveitamento dos

recursos e potencialidades nacionais, de coesão territorial e proteção do meio ambiente, combatendo

dependências, desigualdades e injustiças.

Ao longo de dezenas de anos, PS, PSD e CDS convergiram num rumo de desvalorização desta componente

decisiva do desenvolvimento nacional, com consequências desastrosas no tecido económico e social do País,

contribuindo para um território cada vez mais desigual, um aparelho produtivo fragilizado, uma economia que

nas últimas duas décadas regista um crescimento médio anual em relação ao PIB inferior a 1%.

Portugal precisa não apenas de um investimento que reponha o desgaste e degradação das infraestruturas

existentes, mas também que alavanque a economia nacional, o emprego, os salários, a criação de riqueza para

o País. Um investimento que responda às necessidades nacionais, em vez de estar submetido ao Euro e às

Páginas Relacionadas
Página 0083:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 83 PROJETO DE LEI N.º 29/XIV/1.ª [REDUÇ
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 84 ainda o benefício fiscal para as pequenas e
Pág.Página 84
Página 0085:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 85 da incidência, taxa e benefícios fiscais de um imposto, a
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 86  Sobre os impactos desta «reforma»<
Pág.Página 86
Página 0087:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 87 Além disso, ao terminar com o benefício fiscal de uma tax
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 88 IV. Análise de direito comparado V.
Pág.Página 88
Página 0089:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 89 Figura 1 – Variação da carga fiscal e do PIB (nominal) em
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 90 Figura 3 – Peso dos impostos diretos no tot
Pág.Página 90
Página 0091:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 91 – O n.º 37 do artigo 87.º, na redação dada pelo artigo 2.
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 92 caso de aprovação, dando assim cumprimento
Pág.Página 92
Página 0093:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 93 IV. Análise de direito comparado  E
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 94 social sejam detido em pelo menos 75%, por
Pág.Página 94
Página 0095:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 95  Outros impactos A fundamentação ec
Pág.Página 95