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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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imposições da UE. Um investimento apoiado em fortes empresas públicas, para além de estruturas da

administração central em vez de estar atrelado aos interesses dos grupos económicos.

Coloca-se uma de duas opções para a próxima década: ou persistir no caminho que PS, PSD e CDS têm

vindo a impor com os baixos níveis de investimento que se conhecem, ou uma política patriótica e de esquerda

que aposte no desenvolvimento harmonioso do aparelho produtivo nacional e planifique o investimento nas

infraestruturas de forma integrada.

O investimento em infraestruturas que o País precisa requer uma rutura com as imposições da União

Europeia e do Euro e os interesses do grande capital. Investimento cuja concretização reclama uma maior

mobilização de recursos do que aquela que está prevista e que é incompatível com a submissão à ditadura do

défice enquanto fator de atraso e subdesenvolvimento do País.

Desde há muito que o PCP tem vindo a questionar os sucessivos Governos sobre a conclusão de eixos

viários estruturantes para as populações e a economia regional e local, como é o caso do IP2 e ou do IP8. Nas

Jornadas Parlamentares do PCP realizadas em Évora a 5 e 6 de dezembro de 2019 verificou-se, no local do

troço Évora (A6/IP7) / S. Manços, a situação de abandono em que se encontra este projeto.

É quase uma década perdida em que a conclusão do IP2 foi abandonada – com particular responsabilidade

para os Governos PS/Sócrates e PSD/CDS de Passos e Portas, em que a interrupção das obras e as

«renegociações» dos contratos vieram confirmar e evidenciar a realidade destas «subconcessões» rodoviárias.

Em primeiro lugar, que a modernização das infraestruturas e das redes viárias fundamentais para as populações

e a economia exige uma outra política, com uma aposta efetiva no investimento público, relançando obras

indispensáveis como a do IP2; em segundo lugar, que é urgente e indispensável desamarrar o país desta opção

ruinosa das PPP, em que ainda permanece bloqueado o IP2 (ou o IP8, por exemplo), com todas as

consequências que continuam a fazer-se sentir.

O Plano Rodoviário Nacional, aprovado através do decreto-lei n.º 380/85 de 26 de setembro, alterou o plano

rodoviário nacional de 1945 e pela primeira vez consagrou a existência de itinerários principais (IP) e itinerário

complementares (IC). É no plano de 1985 que são pela primeira vez são consagrados o IP2, com troços

passando por Portalegre, Évora, Beja e Ourique; o IP 8 entre Sines e Vila Verde de Ficalho; e o IC4 entre Sines

e Faro, passando pelo concelho de Odemira. A versão do Plano Rodoviário Nacional aprovada em 1998 (através

do Decreto-lei n.º 222/98, de 17 de julho), mantem os itinerários anteriores e acrescenta o IC 27, ligando Beja

(IP2), Mértola e Castro Marim (IP1).

Para o Plano Rodoviário Nacional de 1985 foi estabelecido um Plano de Médio e Longo Prazo 1987/1995

apresentado pela Junta Autónoma de Estradas que indicava como prazo para a conclusão do plano, o ano 1995,

no entanto nesse ano a taxa de execução era apenas de 50%.

Passaram mais de trinta anos desde a sua previsão, e estes itinerários continuam por concluir: alguns nem

começados estão, por responsabilidade de sucessivos governos de PS, PSD e CDS, que foram anunciando por

diversas vezes e com grandes declarações, que estes projetos estariam concluídos «em breve».

O Governo PS na passada legislatura optou por não romper com estas opções da política de direita mas,

com a situação que está colocada à região e ao país, o que se impõe é a interrupção destas ruinosas PPP e o

investimento efetivo, através da gestão pública, para a conclusão destas obras indispensáveis à coesão

territorial e ao desenvolvimento. É nesse sentido que o PCP propõe a presente iniciativa à Assembleia da

República.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem que a Assembleia da República

adote a seguinte Resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo que:

1. Adote as medidas adequadas para uma solução imediata para os graves problemas no IP2 e no IP8,

garantindo a segurança na circulação e o arranque imediato das obras de construção;

2. Promova a abertura imediata, no IP 8, do troço já concretizado entre o nó de Grândola Sul e Santa

Margarida do Sado e calendarize e assegure a conclusão do IP8 na sua totalidade entre Sines e Vila Verde de

Ficalho, conforme definido no Plano Rodoviário Nacional, em perfil de autoestrada e sem portagens;

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