O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE DEZEMBRO DE 2019

355

Esta caracterização do Estuário, não sendo exaustiva, é demonstrativa da singular importância deste

território, do seu património e da urgência e imperatividade da sua conservação. O Instituto da Conservação da

Natureza e Florestas (ICNF) tem a tutela da gestão das diferentes tipologias de áreas protegidas que existem

no território nacional, no entanto, este Instituto tem vindo a ser alvo de políticas de minimização da presença do

Estado, tendo sido progressivamente esvaziado de meios financeiros, técnicos e humanos, encontrando-se cada

vez mais ausente do território.

O desinvestimento verificado ao longo de décadas no ICNF conduziu a uma situação presente em que há

uma desresponsabilização do Estado, e consequente ineficácia, e uma relação disruptiva com as populações

de várias áreas protegidas. Esta situação é sentida de forma mais aguda em áreas protegidas com forte

presença de população humana, como é o caso da Área Metropolitana de Lisboa.

O Estuário do Sado tem um equilíbrio frágil, representa abrigo e maternidade para inúmeras espécies, as

suas pradarias marinhas têm um valor essencial para a preservação de todo o ecossistema, e a relação entre

natureza e comunidades humanas tem obrigatoriamente de caminhar para níveis de harmonia cada vez mais

exigentes, o que implica o aprofundamento do conhecimento científico do estuário, a sensibilização das

populações para a importância dos recursos naturais e da sua conservação, a proteção das atividades

tradicionais e ambientalmente sustentáveis, assim como, a existência de meios adequados para monitorizar e

defender o estuário. É fundamental proteger os valores naturais em presença, assim como as atividades

económicas e culturais tradicionais deste território, seja a agricultura, a aquacultura ou a pesca, por forma a

assegurar o equilíbrio entre as atividades humanas e os ecossistemas, simultaneamente, assegurando a

hierarquia de princípios de conservação da natureza, sustentabilidade ambiental e ordenamento do território,

subjacentes à criação da Reserva Natural do Estuário do Sado.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República resolve recomendar ao

Governo que:

1. Dote a Reserva Natural do Estuário do Sado dos meios humanos e materiais efetivamente necessários

para o cumprimento da missão para a qual foi criada;

2. Crie, no âmbito da Reserva, programas de estímulo à gestão sustentável dos recursos naturais,

protegendo as atividades tradicionais;

3. Reforce a monitorização das massas de água da Bacia Hidrográfica do Sado, a fiscalização de afluências

indevidas de origem agropecuária e industrial e a eliminação de focos de poluição ainda existentes;

4. Desenvolva, em conjunto com a comunidade científica e as comunidades locais, programas de

sensibilização e educação ambiental, com particular atenção para a importância das pradarias marinhas do

estuário em quanto local de abrigo e maternidade de inúmeras espécies, bem como de captura de dióxido de

carbono;

5. Promova um programa específico dedicado ao estudo, monitorização e conservação da população de

roazes-corvineiros do Estuário do Sado;

6. No âmbito do projeto de melhoria das acessibilidades ao Porto de Setúbal garanta o escrupuloso

cumprimento das medidas de mitigação e compensação que permitam proteger os valores naturais e ambientais

do Estuário do Sado; seja encontrada uma solução para a deposição dos dragados alternativo à restinga, que

não coloque em causa a atividade piscatória tradicional, como propõem as organizações representativas da

pesca e seja promovida a participação das populações e das entidades locais em todo o processo.

Assembleia da República, 11 de dezembro de 2019.

Páginas Relacionadas
Página 0083:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 83 PROJETO DE LEI N.º 29/XIV/1.ª [REDUÇ
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 84 ainda o benefício fiscal para as pequenas e
Pág.Página 84
Página 0085:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 85 da incidência, taxa e benefícios fiscais de um imposto, a
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 86  Sobre os impactos desta «reforma»<
Pág.Página 86
Página 0087:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 87 Além disso, ao terminar com o benefício fiscal de uma tax
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 88 IV. Análise de direito comparado V.
Pág.Página 88
Página 0089:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 89 Figura 1 – Variação da carga fiscal e do PIB (nominal) em
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 90 Figura 3 – Peso dos impostos diretos no tot
Pág.Página 90
Página 0091:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 91 – O n.º 37 do artigo 87.º, na redação dada pelo artigo 2.
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 92 caso de aprovação, dando assim cumprimento
Pág.Página 92
Página 0093:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 93 IV. Análise de direito comparado  E
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 94 social sejam detido em pelo menos 75%, por
Pág.Página 94
Página 0095:
11 DE DEZEMBRO DE 2019 95  Outros impactos A fundamentação ec
Pág.Página 95