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11 DE DEZEMBRO DE 2019

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O projeto de lei ora apresentado altera também o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado4, o

qual foi objeto já de 35 alterações, sendo de realçar aqui as relativas ao artigo 18.º, nomeadamente pelos

Decretos-Lei n.os 194/2003, de 28 de agosto5, 76-A/2006, de 29 de março6, 237-A/2006, de 14 de dezembro,

324-A/2007, de 28 de setembro7, 247-B/2008, de 30 de dezembro, 99/2010, de 2 de setembro, 209/2012, de 19

de setembro8, e 201/2015, de 17 de setembro, bem como pela Lei n.º 85/2019, de 03 de setembro. Este artigo

fixa o valor dos emolumentos devidos pelos diversos atos de registo, que, nos processos de atribuição, aquisição

e perda da nacionalidade, variam entre 150€ e 250€.

O artigo 4.º da presente iniciativa legislativa comete ao Governo a regulamentação da lei a que ela der origem,

através da alteração do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa9. Podem ser considerados pertinentes a

este propósito, entre outros, o artigo 14.º, sobre a aquisição da nacionalidade portuguesa em caso de casamento

ou união de facto, e 18.º a 28.º, relativos à concessão da nacionalidade por naturalização.

II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se não estar pendente nenhuma outra

iniciativa legislativa ou petição sobre a matéria em apreço.

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

De anteriores Legislaturas, como antecedentes parlamentares do presente Projeto de Lei, encontram-se

registadas as seguintes iniciativas legislativas e petições:

Da XIII Legislatura:

– Projeto de Lei n.º 364/XIII (PSD) – Altera a Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade);

– Projeto de Lei n.º 390/XIII (BE) – Altera a Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro,

e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de

dezembro;

– Projeto de Lei n.º 428/XIII (PCP) – Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade)10;

– Projeto de Lei n.º 548/XIII (PAN) – Altera a Lei da Nacionalidade;

– Projeto de Lei n.º 544/XIII (PS) – Oitava alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de

3 de outubro, alterada pela Lei n.º 25/94, de 19 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro,

e pelas Leis Orgânicas n.º 1/2004, de 15 de janeiro, n.º 2/2006, de 17 de abril, n.º 1/2013, de 29 de julho, n.º

8/2015, de 22 de junho e n.º 9/2015, de 29 de julho;

Estas iniciativas, discutidas e votadas indiciariamente na Comissão de Assuntos Constitucionais da XIII

Legislatura, deram origem a um texto de substituição desta Comissão, que culminou na aprovação da Lei

Orgânica n.º 2/2018, de 5 de julho.

– Projeto de Lei n.º 479/XIII (CDS-PP) – Determina a perda da nacionalidade portuguesa, por parte de quem

seja também nacional de outro Estado, em caso de condenação pela prática do crime de terrorismo (8.ª alteração

à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro – Lei da Nacionalidade) – rejeitado na generalidade em 19 de maio de 2017,

com votos contra de PS, BE, PCP, PEV, PAN, a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Da XII Legislatura:

4 Versão consolidada retirada do portal oficial dre.pt 5 Retificado pela Declaração de Retificação n.º 11-I/2003, de 30 de setembro. 6 Retificado pela Declaração de Retificação n.º 28-A/2006, de 24 de maio. 7 Retificado pela Declaração de Retificação n.º 107/2007, de 23 de novembro. 8 Retificado pela Declaração de Retificação n.º 65/2012, de 13 de novembro. 9 Versão consolidada retirada do portal oficial dre.pt. 10 Daria origem à Lei Orgânica n.º 2/2018, de 5 de julho.

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