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11 DE DEZEMBRO DE 2019

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IV. Análise de direito comparado

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e

França.

ESPANHA

Relativamente a Espanha, o sistema fiscal aplicado no país funciona em três níveis de tributação, a saber,

nacional, regional e local ou municipal.

A nível nacional, o sistema fiscal é da responsabilidade da Agencia Estatal de Administración Tributaria,

criada nos termos do Artículo 103 da Ley 31/1990, de 27 de diciembre, de Presupuestos Generales del Estado

para 199115, ecujo portal na Internet compila e sistematiza vasta informação sobre o sistema fiscal espanhol, a

nível nacional.

A nível regional, o sistema fiscal é da responsabilidade dos governos das diversas comunidades.

A nível nacional, o diploma aplicável para efeitos da matéria em apreço é a Ley 27/2014, de 27 de

noviembre16, del Impuesto sobre Sociedades, sendo que o n.º 1 do artigo 29.º deste diploma refere que a taxa

geral aplicável para os contribuintes abrangidos por este imposto é de 25%, com as ressalvas previstas nos

números seguintes. Para informações adicionais, é também possível consultar as alterações mais recentes,

referentes a 2019, relativamente ao Impuesto sobre Sociedades.

FRANÇA

Relativamente a França, o contexto legal atinente à matéria em apreço encontra-se previsto no Code général

des impôts17, nomeadamente no Chapitre II – Impôt sur les bénéfices des sociétés et autre personnes morales.

Relativamente à taxa do Impôt sur les sociétés (IS) praticada, assim como o seu respetivo âmbito de

aplicação, é possível referir o seguinte:

 O IS é deduzido dos lucros obtidos durante um exercício anual por empresas que operam na França, sendo

que o sujeito passivo deve fazer uma declaração e pagar o tributo em datas pré-determinadas. Referência para

o facto de que o valor do tributo pode ser aumentado por via da contribuição social;

 A taxa de IS é gradualmente reduzida de acordo com o seguinte metodologia:

– Para exercícios fiscais iniciados em 2018, a taxa normal é de 28% para a fração dos lucros que não exceda

500 000,00€ e 33,1/3% a partir de então;

– Para os exercícios fiscais iniciados em 2019, a taxa normal foi de 28% para a fração dos lucros que não

exceda 500 000,00€ e 31% a partir de então. Excecionalmente, a taxa de IS de 33,1/3% é mantida para

exercícios iniciados em 1 de janeiro de 2019 e terminando em 31 de dezembro de 2019, para empresas com

vendas iguais ou superiores a 250 milhões de euros;

– Para exercícios iniciados em/ou após 1 de janeiro de 2020, a taxa normal será de 28% para todos os lucros;

– Para exercícios iniciados em/ou após 1 de janeiro de 2021, a taxa normal será de 26,5% para todos os

lucros;

– Para exercícios fiscais iniciados em ou após 1 de janeiro de 2022, a taxa normal será de 25% para todos

os lucros.

 As Pequenas e Médias Empresas (PME) beneficiam de uma taxa reduzida de IS de 15% na primeira parcela

de 38 120,00€ em lucros, desde que o seu volume de negócios seja inferior a 7 630 000,00€ e que o capital

15 Texto consolidado no boe.es. 16 Texto consolidado no boe.es. 17 Texto consolidado no legifrance.gouv.fr.

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