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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

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1 – Promova a revisão da Convenção de Albufeira, durante o ano de 2020, conforme definido na

Resolução da Assembleia da República n.º 63/2019.

2 – Promova o estudo das perdas ambientais, económicas, sociais decorrentes do último episódio ocorrido

na Barragem de Cedillo com vista a uma compensação e reposição do nível ecológico do rio e do seu

ecossistema, e para ressarcimento das atividades económicas locais prejudicadas.

3 – Reforce a nível nacional:

a) os mecanismos de divulgação às populações e entidades de informação relevante sobre a gestão da

região hidrográfica, como a ocorrida este ano hidrológico;

b) a rede de monitorização hidrometeorológica e da acessibilidade dos resultados obtidos, tanto na análise

quantitativa, como qualitativa dos recursos hídricos;

c) os meios das entidades com competências nesta área, nomeadamente, Agência Portuguesa do

Ambiente, Inspeção-Geral do Ambiente, Instituto de Conservação da Natureza e Florestas e ainda o ramo

ambiental da GNR para resposta às crescentes solicitações para intervenção na Gestão Hídrica, mas também

na monitorização e fiscalização.

4 – Implemente mecanismos de responsabilização e penalização, aplicáveis também às empresas

concessionárias, em caso de incumprimento e sobre os prejuízos provocados a nível socioeconómico e

ambiental.

5 – No âmbito da resposta às alterações climáticas, dar prioridade a mecanismos de adequação dos usos

do solo aos recursos hídricos disponíveis, acautelar caudais mínimos diários ecológicos e sua distribuição

integral pelo ano hidrológico.

Assembleia da República, 12 de dezembro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Fabíola Cardoso — Maria Manuel Rola — Nelson Peralta — Pedro

Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Isabel Pires

— Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro

— Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 168/XIV/1.ª

MORATÓRIA À VENDA OU CESSÃO DE PATRIMÓNIO DO ESTADO EM CIDADES EM CARÊNCIA

HABITACIONAL

O documento do Governo intitulado Nova Geração de Políticas de Habitação, que dá corpo à estratégia do

Governo para esta área, define, entre outros objetivos, o de «aumentar o peso da habitação com apoio público

na globalidade do parque habitacional de 2% para 5%, o que representa um acréscimo de cerca de 170 000

fogos» no prazo de oito anos (2026). Esse objetivo não tem sido cumprido e os dois programas para resposta

a carências habitacionais estão com atrasos significativos. Para alcançar a disponibilização deste número de

fogos na data prevista, o Estado teria de disponibilizar cerca de 28 000 fogos por ano entre 2020 e 2026.

O 1.º direito é um programa que visa dar resposta às cerca de 26 000 carências habitacionais ou situações

de habitação indigna identificados em 2017. Este relatório, publicado no início de 2018, encontra-se bastante

desatualizado face à realidade do mercado habitacional e da especulação imobiliária. Em 2019, o Governo

atribuiu a este programa um orçamento de 40 milhões de euros. As estratégias locais de habitação (ELH),

condição de acesso ao financiamento pelos municípios, encontram-se extremamente atrasadas e o Governo já

admitiu a necessidade de revisão em baixa dos valores previstos para 2019 e 2020 pelo atraso do programa.

Este programa tem data de execução até 25 de abril de 2024 com orçamento plurianual de 700 milhões de

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