O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 II Série-A — Número 29

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 164 a 168/XIV/1.ª): N.º 164/XIV/1.ª (BE) — Determina a isenção do pagamento do atestado médico de incapacidade multiusos e determina o deferimento da atribuição da prestação social de inclusão a partir da data de emissão do atestado de incapacidade multiusos. N.º 165/XIV/1.ª (BE) — Redução da idade da reforma das pessoas com deficiência. N.º 166/XIV/1.ª (BE) — Estabelecimento de um prazo para o acesso efetivo ao financiamento da aquisição de produtos de apoio por pessoas com deficiência. N.º 167/XIV/1.ª (BE) — Isenção de propinas em todos os ciclos de estudos do ensino superior para estudantes com deficiência. N.º 168/XIV/1.ª (PEV) — Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punível. Projetos de Resolução (n.os 167 a 173/XIV/1.ª): N.º 167/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que

promova medidas de garantia de caudais verdadeiramente ecológicos no rio Tejo com informação regular às populações. N.º 168/XIV/1.ª (BE) — Moratória à venda ou cessão de património do Estado em cidades em carência habitacional. N.º 169/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que continue a adotar uma política de redução dos valores das taxas de portagens. N.º 170/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a publicação dos comentários gerais do Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência. N.º 171/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que crie o Grupo de Recrutamento nas áreas da Expressão Dramática e do Teatro. N.º 172/XIV/1.ª (PCP) — Construção de unidade de saúde do Alto do Seixalinho, no concelho do Barreiro. N.º 173/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que crie o Grupo de Recrutamento na área da Intervenção Precoce.

Páginas Relacionadas
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 29 8 instituições de ensino superior públicas, no
Pág.Página 8
Página 0009:
13 DE DEZEMBRO DE 2019 9 causa, não se trata de o Estado desproteger a pessoa do di
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 29 10 dignidade. O PEV entende também que,
Pág.Página 10
Página 0011:
13 DE DEZEMBRO DE 2019 11 profundo sofrimento decorrente de doença grave, incurável
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 29 12 3 – Não pode ser atendido um pedido de doen
Pág.Página 12
Página 0013:
II SÉRIE-A — NÚMERO 29 14 nos termos no n.º 3 do artigo 6.º da presen
Pág.Página 13
Página 0014:
13 DE DEZEMBRO DE 2019 13 do doente, sobre se este se encontra em profundo estado d
Pág.Página 14
Página 0015:
13 DE DEZEMBRO DE 2019 15 7 – Na data e hora marcada, nos termos do n.º 2 do presen
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 29 16 presente lei, não podem ser alvo de qualque
Pág.Página 16