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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

20

os relatórios em falta no sítio da Internet.

Assembleia da República, 12 de dezembro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua

— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro

— Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 169/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONTINUE A ADOTAR UMA POLÍTICA DE REDUÇÃO DOS

VALORES DAS TAXAS DE PORTAGENS

O XXI Governo Constitucional assumiu o compromisso de não introduzir portagens em vias já em serviço e

de aplicar um desconto de 15% nas portagens em algumas autoestradas, instituindo assim instrumentos de

discriminação positiva como forma de promover a coesão territorial e de assegurar uma repartição mais justa

de riqueza.

Em 2018, o XXI Governo Constitucional foi ainda mais longe. Com o intuito de mitigar os efeitos das

portagens na atividade económica e exportações de territórios desfavorecidos, o Governo alargou o regime de

modulação do valor das taxas de portagem em benefício dos veículos das classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte

rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público.

O XXII Governo Constitucional já manifestou publicamente o seu desejo de prosseguir com uma política de

redução dos valores das taxas de portagens.

Assim, até ao final do primeiro semestre de 2020, com o objetivo de continuar a reduzir o valor das taxas

de portagens, importa realizar uma avaliação profunda ao modelo das portagens, nomeadamente:

1 – O custo das portagens nas antigas autoestradas sem custos para o utilizador (SCUT) na economia;

2 – O custo do tráfego (tempo de viagem vs distâncias percorridas);

3 – O custo na manutenção das vias nacionais e municipais utilizadas como alternativa em cada uma das

regiões;

4 – A falta de alternativas e o efeito de forte penalização da atividade económica, da mobilidade e os

efeitos negativos para a coesão social e territorial;

5 – A falta de transportes públicos alternativos e a sua baixa frequência que aumenta a necessidade de

uso destas vias; e

6 – O efeito da localização dos pórticos nas regiões empresariais.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-

assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que nesta Legislatura continue a adotar uma política de redução dos

valores das taxas de portagens.

Palácio de S. Bento, 12 de dezembro de 2019.

Os Deputados do PS: Carlos Pereira — Hugo Costa — Hortense Martins — Luís Moreira Testa — André

Pinotes Batista — Cristina Jesus — Cristina Moreira — Hugo Carvalho — Hugo Oliveira — Nuno Fazenda —

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