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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 171/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE O GRUPO DE RECRUTAMENTO NAS ÁREAS DA

EXPRESSÃO DRAMÁTICA E DO TEATRO

Ao Governo é acometida a responsabilidade de garantir que, no primeiro dia de aulas, todos os

trabalhadores necessários estejam nas escolas, para que nenhuma criança fique sem um professor, formador

ou técnico especializado.

A contratação de escola é um dos procedimentos utilizados para o preenchimento dos horários que surgem

em resultado da variação das necessidades temporárias. Neste tipo de contratação considera-se, entre outros,

necessidade temporária, «as necessidades de serviço a prestar por formadores ou técnicos especializados,

nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artísticas dos ensinos básico e secundário». A

abertura do procedimento de seleção é feita pelo órgão de direção do agrupamento de escolas ou escola não

agrupada.

Muitos dos técnicos especializados lecionam as mais diversas disciplinas, nas áreas da música, dança,

artes e cursos profissionais há muitos anos. São contratados ano após ano, como se respondessem a

necessidades transitórias e temporárias. No entanto, estão na mesma escola e/ou agrupamento há mais de 10

anos. Um trabalhador que se encontra numa escola há mais de 10 anos não preenche necessidades

temporárias, nem transitórias, preenche necessidades permanentes daquela escola. Neste sentido, devem ser

integrados com um vínculo efetivo de trabalho.

São, na realidade, docentes a quem não é reconhecida essa condição ao serem contratados,

reiteradamente, como técnicos especializados. É-lhes dito que os mecanismos de contratação em curso para

combate à precariedade não se lhes aplicam por serem docentes, mas têm as portas da docência fechadas

por inexistência dos grupos de recrutamento.

No caso em particular dos professores de teatro e expressão dramática, o problema agrava-se pelo facto

de, por omissão do Governo, ainda não terem sido iniciadas as negociações para a criação de um grupo de

recrutamento para a área do teatro, reconhecendo-se assim as suas funções docentes. A criação deste grupo

de recrutamento levaria a que estes professores deixassem de ser contratados a partir da contratação de

escola, passando assim a estarem abrangidos pelo Estatuto da Carreira Docente e teriam a possibilidade de

vincularem na carreira docente.

O PCP sempre interveio e defendeu que o processo de integração de trabalhadores com vínculos precários

com funções permanentes na escola pública e na Administração Pública é fundamental e condição

determinante para a qualidade dos serviços públicos.

Cumpre ao Governo iniciar as negociações para a posterior criação de um grupo de recrutamento para

estes professores, valorizando as suas funções enquanto professores e respeitando assim os seus direitos a

um vínculo estável.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que inicie o processo negocial com vista à criação de um Grupo de Recrutamento nas

áreas da Expressão Dramática e do Teatro que atualmente são supridas através de técnicos especializados

com funções docentes.

Assembleia da República, 13 de dezembro de 2019.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Alma Rivera — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe —

Duarte Alves — Diana Ferreira — Bruno Dias — João Dias — Jerónimo de Sousa.

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