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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

2

PROJETO DE LEI N.º 164/XIV/1.ª

DETERMINA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE

MULTIUSOS E DETERMINA O DEFERIMENTO DA ATRIBUIÇÃO DA PRESTAÇÃO SOCIAL DE

INCLUSÃO A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DO ATESTADO DE INCAPACIDADE MULTIUSOS

Exposição de motivos

O atestado médico de incapacidade multiusos é o documento oficial que comprova a incapacidade de uma

pessoa, depois de avaliada por uma Junta Médica e de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades. O

atestado garante que, caso tenha uma incapacidade igual ou superior a 60%, o/a requerente possa aceder a

um conjunto de prestações previstas na lei.

Uma das prestações que depende da entrega do atestado médico de incapacidade multiusos é a prestação

social para a inclusão (PSI), prestação essa que foi criada com vista a mitigar os custos acrescidos em que

incorrem as pessoas com deficiência, em virtude de uma organização social que não garante a sua inclusão.

O Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro, na sua versão alterada prevê o pagamento de 12,5 euros por

atestado multiuso de incapacidade em junta médica; 25 euros por atestado em junta médica de recurso; 5

euros por renovação do atestado médico de incapacidade multiuso em processo de revisão ou reavaliação do

grau de incapacidade e renovação do atestado médico de incapacidade multiuso em processo de revisão ou

reavaliação do grau de incapacidade em junta médica de recurso.

Trata-se de valores inaceitáveis imputados a pessoas que, em virtude da situação de incapacidade em que

se encontram se deparam com um conjunto de constrangimentos e custos já de si acrescidos.

Acresce que, em conformidade com informações facultadas pelas delegações de saúde, a emissão do

atestado de incapacidade multiusos demora 180 dias a partir da data do seu pedido, atraso esse que vai muito

além do limite legal (60 dias). E cada dia de atraso significa a perda do direito à PSI, o que consubstancia um

prejuízo irreparável para pessoas que já se encontram numa situação de especial vulnerabilidade física e

psicológica. É, pois, urgente que sejam criadas medidas que permitam que os/as utentes não sejam

prejudicados/as por atrasos que não lhes são imputáveis pondo-se cobro a uma situação que se configura

injusta e discriminatória.

Para esse efeito O Bloco de Esquerda entende ser de justiça um novo regime com três traços principais:

 Isenção do pagamento do atestado médico de incapacidade multiusos;

 Redução do atestado em junta médica de recurso para 5 euros;

 Deferimento da atribuição da prestação social de inclusão a partir da data de emissão do Atestado de

Incapacidade Multiusos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a isenção do pagamento do atestado médico de incapacidade multiusos e

determina o deferimento da atribuição da prestação social de inclusão a partir da data de emissão do atestado

de incapacidade multiusos, promovendo à quarta alteração aos Decretos-Leis n.os 8/2011, de 11 de janeiro, e

126-A/2017, de 6 de outubro.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 106/2012, de 17 de

maio, e pelas Leis n.os 42/2016, de 28 de dezembro, e 114/2017, de 29 de dezembro, passa a ter a seguinte

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