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17 DE DEZEMBRO DE 2019

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segundo o primado da prossecução do interesse público (artigos 2.º e 3.º) e declarar em sede de obrigações

declarativas «os seus interesses particulares que possam condicionar a prossecução do interesse público»

(artigo 8.º).

Naturalmente que apesar de todos os esforços dados, designadamente relativamente aos Deputados à

Assembleia da República, a existência de uma exigência meramente facultativa de declaração de atividades

suscetíveis de gerar incompatibilidades e impedimentos, sem que se fixe uma orientação clara e concreta

quanto às questões a declarar, tem-se traduzido num verdadeiro convite à indiferença da parte do declarante e

num foco de opacidade em relação à filiação em organizações que, pela sua estrutura e funcionamento,

pudessem minar a independência do titular de cargo político e alto cargo público e colidir com sua

imparcialidade.

Tendo em conta a insuficiência das exigências em sede de obrigações declarativas em certas situações e a

necessidade premente de aprofundar a imparcialidade e o compromisso dos titulares de cargos públicos com

o interesse público, verificou-se, pelo menos em dois domínios, um apelo a um maior rigor por parte de cargos

públicos no tratamento destas questões. Por um lado, com o intuito de não comprometer a imparcialidade da

atividade jurisdicional a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) aprovou, em 2009 no seu 8.º

Congresso, um Compromisso Ético dos Juízes Portugueses que estabelecia perentoriamente que «o juiz não

integra organizações que exijam aos aderentes a prestação de promessas de fidelidade ou que, pelo seu

secretismo, não assegurem a plena transparência sobre a participação dos associados». Por outro lado, com o

intuito de minimizar as situações de conflito de interesses no Sistema de Informações da República

Portuguesa (SIRP) podemos identificar, também, a Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, que, não indo tão longe

quanto a ASJP, por via das alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 4/2014, de 13 de agosto, passou a

exigir que os candidatos a membros do Conselho de Fiscalização do SIRP, a funcionários, a agentes e a

dirigentes dos serviços de informações, das estruturas comuns e do gabinete do Secretário-Geral fizessem

menção no seu registo de interesses à «filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em

quaisquer entidades de natureza associativa» [artigos 8.º-C, n.º 1, alínea c), e 33.º-C, n.º 2, alínea b)].

Sublinhe-se que durante a XII Legislatura, segundo dados da comunicação social1, na sequência de um

caso mediático que ligava vários titulares de cargos políticos e cargos públicos a organizações maçónicas,

várias foram as personalidades de diversos campos políticos que publicamente defenderam a necessidade de

declaração da filiação maçónica em sede de registo de interesses dos titulares de cargos políticos e altos

cargos públicos. À época, por exemplo, Augusto Santos Silva afirmou que «quem não estiver em condições de

poder revelar este tipo de interesses não tem condições para o exercício de cargos públicos» e José Matos

Correia afirmou que numa democracia aberta os titulares de cargos políticos «não deviam poder pertencer a

associações secretas», já que isso «contradiz o princípio da transparência» que deve pautar toda ação

política. Na época defenderam posições idênticas a estas, por exemplo, Carlos Abreu Amorim (que defendeu,

também, a extensão da declaração obrigatória à Opus Dei), Marcelo Rebelo de Sousa, Luís Marques Mendes

ou Teresa Leal Coelho. Por seu turno, Francisco Louçã considerou que o assunto deveria merecer reflexão

mas deveria ser discutido em contexto diferente do que se verificava na XII Legislatura.

Dentro da própria maçonaria algumas têm sido as vozes que nos últimos anos se manifestaram favoráveis

à alteração das obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos no que

concerne à declaração da filiação maçónica. António Arnaut, antigo Grão-Mestre do Grande Oriente Lusitano,

afirmou que «os maçons devem, tendencialmente, arcar com a responsabilidade cívica da sua condição, o

que, se os torna o alvo preferido de críticas malévolas, os dignifica perante os seus concidadãos, desde que,

evidentemente, se comportem, no mundo profano, à altura dos valores inerentes à maçonaria»2. Afirmou ainda

que, porque ser maçon é uma honra e com intuito de se evitarem suspeitas sobre a maçonaria, o maçon

deveria afirmar-se voluntariamente como tal3. Rui Paulo Figueiredo afirmou que «em nome da transparência

todos os responsáveis públicos deveriam assumir todas as filiações, embora só voluntariamente»4. João

1 Dados disponíveis de forma sintetizada em Rui Pedro Antunes, Carlos Rodrigues Lima e Rui Marques Simões (2012), «O poder da maçonaria portuguesa», 2.ª edição, Gradiva, página 17. 2 António Arnaut (2017), «Introdução à Maçonaria», Imprensa da Universidade de Coimbra, página 38. 3 Em entrevista concedida em 2012 à RTP, disponível na seguinte ligação: https://www.rtp.pt/noticias/pais/antonio-arnaut-defende-que-os-macons-se-devem-assumir-como-tal_v516243. 4 Rui Pedro Antunes, Carlos Rodrigues Lima e Rui Marques Simões (2012), «O poder da maçonaria portuguesa», 2.ª edição, Gradiva, página 17.

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