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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

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 Orden de 8 de julio de 1997, por el que se incluyen en el Catálogo Vasco de Especies Amenazadas de

la Fauna y Flora Silvestre y Marina, nuevas especies, subspecies y poblaciones de vertebrados;

 Orden de 10 de julio de 1998, por la que se incluyen en el Catálogo Vascos de Especies Amenazadas

de la fauna y Flora Silvestre y Marina, 130 taxones y 6 poblaciones de flora vascular del País vasco.

Ainda para efeitos de consulta da legislação geral atinente à matéria do Património Natural e da

Biodiversidade é ainda possível apresentar a seguinte listagem de diplomas consolidados.

A titulo exemplificativo do contexto espanhol, é possível referenciar o Centro de Recuperación de Animales

Silvestres de la Comunidad de Madrid (CRAS MADRID), gerido pela Comunidade Autónoma de Madrid

através da Consejaría de Medio Ambiente y Ordenación del Territorio. Esta tipologia de centros verificam as

seguintes competências, respetivamente:

 Recolha de animais selvagens feridos;

 Tratamentos clínicos e reabilitação;

 Liberação de espécies recolhidas;

 Alojamento e abrigo de animais exóticos.

 Transferência de fauna irrecuperável para outros centros para fins educacionais ou de reprodução em

cativeiro.

 Formação e pesquisa.

FRANÇA

Relativamente a França, a detenção de animais selvagens em cativeiro é hoje regulada nos termos

definidos pelo Code de l’environnement e seus textos de implementação. Estas disposições complementam as

regras especiais para a proteção de espécies de animais selvagens que proíbem ou regulam certas atividades:

espécies de animais protegidas na França, espécies protegidas a nível europeu e espécies cobertas pela

Convenção Cites.

A legislação acima identificada prossegue os seguintes objetivos:

 Respeitar o equilíbrio ecológico e preserve a biodiversidade, em particular estabelecendo limites para o

número de espécies que uma pessoa ou estabelecimento pode possuir. Nos casos em que a criação de

animais contribui para a preservação da biodiversidade (o caso de espécies ameaçadas de extinção), o

objetivo é desenvolver a qualidade das técnicas de criação;

 Garantir a segurança e a saúde das pessoas;

 Garantir o bem-estar dos animais nas estruturas que os acolhem.

 Promover a qualidade dos estabelecimentos e da formação técnica dos seus trabalhadores. As

condições de alojamento devem ser adaptadas às características biológicas dos animais e, assim, permitir-

lhes atender às suas necessidades fisiológicas.

Referência ainda para o contexto legal decorrente do Arrête du 8 octobre fixant les règles générales de

détention d’animaux d’espèces non domestiques (texto consolidado). De acordo com o II do article 1 são

definidos os requisitos a verificar para efeitos da criação de animais não domésticos aplicável a pessoas

particulares e coletivas, sendo o processo de marcação aplicável nos termos do IV do article 4 e respetivo

registo (definido nos termos do article R413-23-9 do Code de l’environnement).

Importa também referir os papéis da Agence française pour la biodiversité assim como a sua relação com

as autoridades territoriais, definidos nos termos constantes no article L131-8, sendo de realçar também as

competências definidas na alínea e) do n.º 2 do article 131-9, respetivamente, ao nível do apoio técnico, assim

como ao nível do apoio financeiro, definido nos termos da alínea a) do n.º 3 do mesmo artigo, de projetos aos

atores socioeconómicos que desempenham ações em prol da biodiversidade.

Ainda no contexto da temática em apreço, cumpre também referir a Loi n.º 2016-1087 du août 2016 pour la

reconquête de la biodiversité, de la nature et des paysages (texto consolidado), assim como os princípios

jurídicos dela decorrentes, onde relevam a ações do Ministère de la Transition écologique et solidaire ao nível

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