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18 DE DEZEMBRO DE 2019

161

Assembleia da República, 18 de dezembro de 2019.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Ana Mesquita — Bruno Dias — Duarte Alves — Paula Santos —

António Filipe — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — João Dias — Alma Rivera.

———

PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 5/XIV/1.ª

PROCESSO ORÇAMENTAL NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

No passado dia 16 de dezembro, deu entrada na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª,

Aprova o Orçamento do Estado para 2020, ato que marcou o início do processo orçamental, o qual se

prolonga até ao dia 6 de fevereiro, em conformidade com o calendário consensualizado entre a Comissão de

Orçamento e Finanças e o Governo.

Sobre aquele calendário e demais agendamentos pronunciou-se a Conferência de Líderes, na sua reunião

de 20 de novembro, que deliberou na mesma data não agendar trabalhos parlamentares para o período

compreendido entre os dias 21 de dezembro e 3 de janeiro, tendo igualmente decidido, no respeitante ao

calendário do processo orçamental, que o supramencionado período não deveria ser contabilizável para

efeitos dos prazos de apreciação da Proposta de Lei de Orçamento do Estado previstos na Lei de

Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação.

Aquela posição foi, no entretanto (em 13 de dezembro), reiterada pela própria Comissão de Orçamento e

Finanças, competente em razão da matéria e que liderará todo o processo orçamental na Assembleia da

República, a qual considerou que o período compreendido entre os dias 21 de dezembro e 3 de janeiro deve

ser equiparado a uma suspensão dos trabalhos parlamentares, e propondo que o mesmo não seja

contabilizável para efeitos dos prazos previstos na Lei de Enquadramento Orçamental.

Em conformidade com o deliberado pela Conferência de Líderes, na sua reunião de 20 de novembro,

reiterado pela Comissão de Orçamento e Finanças, e ao abrigo das disposições legais e regimentais

aplicáveis, apresento ao Plenário o seguinte projeto de deliberação:

O período compreendido entre os dias 21 de dezembro e 3 de janeiro não é contabilizável para efeitos dos

prazos previstos na Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro,

na sua atual redação.

Palácio de São Bento, 18 de dezembro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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