O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 II Série-A — Número 32

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 9, 31, 39, 54, 70, 77, 78, 81 a 85, 90, 96 a 98, 100 e 171 a 174/XIV/1.ª): N.º 9/XIV/1.ª (Estabelece o regime de financiamento permanente do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos transportes públicos): — Alteração do texto do projeto de lei. N.º 31/XIV/1.ª (Alarga a abrangência a novos produtos da rotulagem para os alimentos que contém transgénicos): — Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 39/XIV/1.ª (Impede a comercialização e a utilização de medicamentos veterinários, de uso pecuário, contendo diclofenac): — Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 54/XIV/1.ª (Interdita a comercialização de medicamentos veterinários cujo princípio ativo seja o diclofenac): — Vide Projeto de Lei n.º 39/XIV/1.ª. N.º 70/XIV/1.ª (Estabelece o regime de recuperação do controlo público dos CTT): — Parecer da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 77/XIV/1.ª (Determina a obrigatoriedade de proceder a análise mensal das águas destinadas a consumo humano a fim de verificar da presença de glifosato): — Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio. N.º 78/XIV/1.ª (Visa a não comercialização de herbicidas com glifosato para usos não profissionais): — Vide Projeto de Lei n.º 77/XIV/1.ª. N.º 81/XIV/1.ª [Determina a obrigatoriedade de análise à presença de glifosato na água destinada ao consumo humano (terceira alteração ao Regime da Qualidade da Água Destinada ao Consumo Humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto)]: — Vide Projeto de Lei n.º 77/XIV/1.ª. N.º 82/XIV/1.ª [Proíbe a aplicação de produtos contendo glifosato em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação (segunda alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril)]: — Vide Projeto de Lei n.º 77/XIV/1.ª. N.º 83/XIV/1.ª [Proíbe o uso não profissional de produtos contendo glifosato (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2009, de 11 de maio, e terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro)]: — Vide Projeto de Lei n.º 77/XIV/1.ª. N.º 84/XIV/1.ª (Estabelece o regime para a nacionalização dos CTT): — Parecer da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 85/XIV/1.ª (Contabilização de dias de serviço para efeitos de proteção social dos docentes colocados em

Páginas Relacionadas
Página 0003:
18 DE DEZEMBRO DE 2019 3 PROJETO DE LEI N.º 9/XIV/1.ª (1) (ESTABELECE O REGI
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 32 4 estabelecer um mecanismo duradouro de financ
Pág.Página 4
Página 0005:
18 DE DEZEMBRO DE 2019 5 Artigo 1.º Objeto A presente lei esta
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 32 6 2 – A receita referida no número anterior de
Pág.Página 6