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18 DE DEZEMBRO DE 2019

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Parte IV – Anexos

Anexa-se a Nota Técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República, ao abrigo do artigo 131.º

do Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 39/XIV/1.ª (PEV)

Título: Impede a comercialização e a utilização de medicamentos veterinários, de uso pecuário,

contendo diclofenac

Data de admissão: 8 de novembro de 2019.

Projeto de Lei n.º 54/XIV/1.ª (PAN)

Interdita a comercialização de medicamentos veterinários cujo princípio ativo seja o diclofenac

Data de admissão: 12 de novembro de 2019.

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Lurdes Sauane (DAPLEN), Nuno Amorim (DILP), João Oliveira (BIB), Catarina Lopes (CAE) e Joaquim Ruas (DAC). Data: 27 de novembro de 2019.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

Referem as exposições de motivos das iniciativas em apreço que o diclofenac é um anti-inflamatório não

esteroide de ação analgésica e anti-inflamatória, que sob a forma de medicamento é vulgarmente conhecido

por Voltaren, sendo utilizado em humanos e para fins veterinários.

Sublinham os proponentes que, neste último caso, a utilização do diclofenac na pecuária tem sido

apontada por estudos científicos, como sendo a causa de morte de aves necrófagas. Na Índia, segundo

relatórios de algumas ONG (organizações não-governamentais), a utilização do diclofenac na pecuária tem

provocado efeitos nefastos na população de aves necrófagas, onde o decréscimo de efetivos é calculado

como sendo superior a 97%. Em consequência, o diclofenac foi proibido pelas autoridades.

Dessa forma, referem os proponentes que espécies de aves necrófagas, tais como, abutres e águias do

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18 DE DEZEMBRO DE 2019 27 1003. [Consult. 15 nov. 2019]. Disponível na intranet da
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