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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

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estabelecer um mecanismo duradouro de financiamento do PART. Esta proposta assegura que não haja

quaisquer aumentos de carga fiscal, mantendo o montante total das taxas nos valores atuais – mas

direcionando uma parte dos recursos para o transporte público com o financiamento do PART.

A redução proposta para a CSR não compromete as necessidades de financiamento da IP que exigem

desde logo duas respostas imediatas: por um lado uma abordagem séria, rigorosa e com coragem política ao

problema das PPP rodoviárias, que interrompa o ciclo vicioso de despesa pública num negócio ruinoso para o

Estado e para o interesse público; e por outro lado uma política de financiamento que garanta a estabilidade, a

previsibilidade, a perspetiva futura de investimento e desenvolvimento nas infraestruturas – sem ignorar a

necessidade, que o PCP sublinha desde a primeira hora, de reverter a aberrante e desastrosa fusão

EP/REFER.

No quadro atual do País, a prioridade não pode ser os pagamentos diretos às PPP rodoviárias, devendo

antes assentar na promoção do transporte público e na continuidade para o futuro de um regime tarifário mais

favorável.

Não podemos ignorar que o acréscimo de procura e utilização dos transportes públicos, que era em si

mesmo um objetivo desta medida da redução tarifária, vem gerar a necessidade de um reforço da oferta de

transporte, com mais disponibilidade, qualidade, regularidade. Esse reforço da oferta obriga a um investimento

sério, não só nas infraestruturas e frotas, mas desde logo na contratação dos trabalhadores necessários nas

diversas áreas.

Não podemos ignorar que persistem na aplicação do PART necessidades e problemas que exigem uma

resposta concreta, em particular no que diz respeito às ligações entre regiões, com os tarifários nessas

ligações a não refletir ainda adequadamente as reduções que desde o início defendemos, sem discriminações.

Não só o Governo, enquanto autoridade de transportes com competência no sector ferroviário, não tomou as

medidas necessárias para garantir o financiamento dessa redução tarifária, como por outro lado há uma

“poupança” do Governo que se torna deficitária para o sistema de transportes, quando as verbas que eram

aplicadas nos passes 4_18, sub_23 e Social+ deixaram de ser transferidas (e só na AML essa verba reduzida

ascende a 17 milhões de euros por ano que deixaram de ser transferidas).

Não podemos ignorar ainda que, no atual processo da designada «descentralização», o Estado se está a

demitir de comparticipar os custos do transporte escolar ficando os municípios, em exclusivo, com essa

responsabilidade a que acresce o crescente esforço financeiro dos municípios na concretização do próprio

PART. A presente proposta do PCP visa permitir também uma resposta a este problema, ao salvaguardar que

o aumento de verba a aplicar no OE não signifique um aumento automático e obrigatório de despesa na

comparticipação dos municípios, comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas (tendo em conta a

percentagem de comparticipação mínima obrigatória definida no PART).

A posição do PCP é profundamente contrária ao modelo que ficou consagrado no Regime Jurídico do

Serviço Público de Transporte de Passageiros. Este não é o modelo mais adequado para o regime de

organização e financiamento que se impõe como justo e necessário, mesmo no quadro normativo que veio a

dar origem ao atual PART. Aliás, o PCP não só rejeitou firmemente a proposta de lei do anterior Governo

PSD/CDS que deu origem a esse lamentável regime jurídico consagrado na Lei n.º 52/2015 de 9 de junho,

como apresentou uma iniciativa que propunha alterações profundas a esse regime.

Entretanto, importa lembrar que, à luz da lei em vigor, é o Governo a Autoridade de Transportes para vários

modos de transporte, o que reforça a necessidade de que a Assembleia da República contribua para uma

solução integrada destes problemas.

A presente proposta do PCP visa, assim, contribuir para um quadro legal que desde já permita assegurar

que a redução tarifária, tal como foi alcançada nos termos do PART e a ser garantida pelo Estado, não seja

votada em cada ano em função dos debates orçamentais, mas que antes seja estabelecida de uma forma

plena e estável em força de lei.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º

1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo

Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei.

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