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18 DE DEZEMBRO DE 2019

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O Postal Services Act 2011 garantiu que o Royal Mail continuaria a prestar o serviço universal pelo menos

até 2021.

O RoyalMail é regulado pela «Ofcom»11, enquanto os interesses dos consumidores são representados

pelo CitizensAdvice Bureau12.

DINAMARCA

A «PostDanmark A/S» (sociedade anónima) é a empresa responsável pelo serviço postal dinamarquês.

Estabelecida em 1995, após os esforços de liberalização política, assumiu as funções de entrega de

correspondência do departamento governamental Postvæsenet.

Em 24 de junho de 2004, foi criada a «Postnord AB» como resultado da fusão entre a «Posten AB»

(Suécia) e «PostDenmark» (Dinamarca). A «Postnord» é detida pelos Estados da Suécia (60%) e da

Dinamarca (40%), mas com direitos de votos iguais (50/50). É regulada na Dinamarca pela Lei Dinamarquesa

de «PostDanmark A/S», que pertence ao Ministério dos Transportes, Construção e Habitação.

A «PostDanmark A/S» é uma entidade jurídica da «PostNord AB», e é a empresa que, em virtude do

serviço universal na Dinamarca, tem a tarefa de assegurar a distribuição de correspondência em todo o país.

Correntemente é designada por «PostNord».

Em 1 de janeiro de 2011, entrou em vigor uma nova lei postal (LOV nr 1536, de 21 de dezembro de

201013), contendo as disposições para a liberalização do mercado, bem como determinou a obrigações de

Serviço Postal Universal a cumprir pela «Postnord AB».

Os serviços postais da Dinamarca são regulados pela Lei Postal Dinamarquesa, bem como pela licença

individual da «Postnord».

De acordo com o seu artigo 14.º, o Ministro dos Transportes, da Construção e da Habitação designa uma

empresa prestadora do serviço universal de correios.

Posteriormente foi publicada a LBK n.º 844, de 6 de julho de 201114, que constitui uma Ordem Executiva

sobre a Lei da «PostDanmark A/S». O Ministro dos Transportes estabelece, assim, uma sociedade de

responsabilidade limitada que assume os negócios operados pela empresa pública independente

«PostDanmark» com ativos e passivos associados.

ITÁLIA

O Decreto Legislativo 261, 22 luglio 1999, ainda é o texto de referência para a disciplina geral do serviço

postal, com menção específica à prestação do serviço universal. Este decreto incorporou o conteúdo da

Diretiva 97/67/CE e foi posteriormente alterado pelo Decreto Legislativo 384, 23 dicembre 2003, que

implementou a «segunda diretiva postal», 2002/39 /CE, e pelo Decreto Legislativo 58, 31 marzo 2011, que

executou a «terceira diretiva postal», a Diretiva 2008/6/EU, de 20 de fevereiro de 2008.

O Decreto Legislativo 261, 22 luglio 1999, previa um prestador de serviço universal único, com uma

distinção, não presente no ordenamento jurídico comunitário, entre o prestador do serviço universal, enquanto

organismo que presta esse serviço em todo o território nacional, e os prestadores desse mesmo serviço, ou

seja, os sujeitos que prestam os serviços individuais do serviço universal.

O prestador do serviço postal universal é a empresa «Poste italiane Spa», por um período de quinze anos a

contar da data de entrada em vigor do Decreto Legislativo 58, 31 marzo 2011 (e, portanto, até 30 de abril de

2026). Em particular, este Decreto determinou a concessão por um período de quinze anos, com a

possibilidade de revogação, a cada cinco anos, se a verificação do estado de cumprimento das obrigações do

contrato de programa der resultado negativo.

O prestador do serviço universal é designado pelo Ministério do Desenvolvimento Económico com base no

custo do serviço e em critérios como a garantia da continuidade da prestação de serviços, a rentabilidade dos

11 Autoridade reguladora e de concorrência aprovada pelo governo do Reino Unido para os setores de radiodifusão, telecomunicações e correios do Reino Unido. 12O denominado «Conselho de Cidadãos» é uma rede de 316 instituições de caridade independentes em todo o Reino Unido que fornecer informações e conselhos gratuitos e confidenciais para ajudar as pessoas com problemas monetários, legais, de consumidores e outros. 13 Com as alterações resultantes da Lei n.º 17,2 de 26 de fevereiro de 2014, da Seção 46 da Lei n.º 524, de 29 de abril de 2015, e da Lei n.º 1560, de 13 de dezembro de 2016. 14 Considerando as alterações resultantes da Lei n.º 409 de 06/06/2002, da Lei n.º 542, de 17/06/2008, e da Lei n.º 1536, de 21/12/2010.

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