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19 DE DEZEMBRO DE 2020

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Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Projeto de Lei n.º 91/XIV/1.ª foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), tendo

dado entrada na Assembleia da República a 19 de novembro de 2017, sendo admitido e anunciado em 22 de

novembro de 2017.

O Projeto de Lei n.º 95/XIV/1.ª foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

(PCP), tendo dado entrada na Assembleia da República a 20 de novembro de 2017, sendo admitido e anunciado

em 22 de novembro de 2017.

O Projeto de Lei n.º 102/XIV/1.ª foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Pessoas-Animais-

Natureza (PAN), tendo dado entrada na Assembleia da República a 20 de novembro de 2017, sendo admitido

e anunciado em 26 de novembro de 2017.

O Projeto de Lei n.º 111/XIV/1.ª foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, tendo dado entrada na

Assembleia da República a 22 de novembro de 2017, sendo admitido e anunciado em 26 de novembro de 2017.

Os projetos de lei em apreço baixaram na generalidade à Comissão de Trabalho e Segurança Social, tendo

sido nomeado o Deputado Eduardo Barroco de Melo (PS) para elaboração do respetivo parecer conjunto.

Uma vez que as iniciativas versam sobre matéria de legislação laboral, os projetos de lei foram colocados

em apreciação pública, nos termos do artigo 134.º do RAR e dos artigos 469.º a 475.º da Lei n.º 7/2009, de 12

de fevereiro (Aprova a revisão do Código do Trabalho), para os efeitos da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da

alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição, tendo sido publicados na Separata n.º 5/XIV/1.ª, DAR, de 29 de

novembro de 2015, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 134.º do RAR.

O Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo próprios das regiões

autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do

artigo 229.º da Constituição, sendo recebidas até esta data a pronúncia do Governo da Região Autónoma dos

Açores (RAA) para o Projeto e Lei n.º 91/XIV/1.ª (BE) e do Governo da Região Autónoma da Madeira (RAM)

para o Projeto de Lei n.º 102/XIV/1.ª (PAN).

A discussão conjunta, na generalidade, destes projetos de lei, encontra-se agendada para a sessão plenária

de 19 de dezembro de 2019, em conjunto com a Petição n.º 316/XIII/2.ª – «Solicitam a criação de legislação que

colmate a falta de apoio financeiro e os direitos dos pais de crianças/jovens com cancro», da iniciativa da uAPHu

– Associação de Pais Heróis.

2 – Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas

As iniciativas legislativas analisadas neste parecer conjunto têm como objetivo o reforço da proteção na

parentalidade para acompanhamento e assistência a filhos com doença crónica, doença oncológica, doença

rara ou com deficiência.

A iniciativa do BE prevê para crianças com deficiência, doença rara, doença crónica ou doença oncológica,

o alargamento em 60 dias da licença parental inicial, a redução de 5 horas do período normal de trabalho até o

menor completar os 3 anos de idade, e o pagamento a 100% do subsídio para assistência a filho.

O projeto de lei do PCP pretende alargar direitos de maternidade e paternidade e de acompanhamento dos

filhos ao longo do seu crescimento, através do aumento de 30 para 90 dias de faltas justificadas e remuneradas

ao trabalho, e a criação de um subsídio para assistência ao filho (pago a 100% da remuneração de referência),

durante o período completo de eventual hospitalização, tratamento ou convalescença, para assistência a filho

menor ou filho com deficiência ou doença crónica. Estas medidas são densificadas por forma a garantirem uma

cobertura universal em casos de desemprego ou de não cumprirem os requisitos do prazo de garantia.

A iniciativa legislativa do PAN pretende reforçar os direitos parentais em matéria de apoio a filhos menores

portadores de doenças crónicas ou deficiência através do alargamento da licença para assistência a filho, e o

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