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19 DE DEZEMBRO DE 2020

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Elaborada por: José Filipe Sousa (DAPLEN), Nuno Amorim (DILP), Helena Medeiros (BIB), Catarina R. Lopes e Pedro Miguel Pacheco (DAC). Data: 16 de dezembro de 2019.

I. Análise das iniciativas

 As iniciativas

1) Na exposição de motivos do Projeto de Lei n.º 91/XIV/1.ª (BE), os proponentes invocam o disposto quer

no n.º 1 do artigo 7.º quer no artigo 28.º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, registando

porém que o Estado português não cumpre com as obrigações decorrentes do documento, já que subsiste ainda

hoje uma «insuficiente rede de apoios e as debilidades dos sistemas de saúde, social e educacional» no apoio

às crianças com deficiência, o que motivas em muitos casos o «abandono, por parte de um dos elementos do

casal, da sua atividade profissional», em especial as mulheres, o que contribui para o «empobrecimento destas

famílias».

Deste modo, e sem ignorar a necessidade de implementação de «mais serviços de proximidade ou o reforço

dos serviços sociais, de saúde e educacionais existentes», o Grupo Parlamentar (GP) do BE destaca a

importância da adoção de medidas legislativas neste âmbito, que permitam o acompanhamento destas crianças

pelas suas famílias, «sobretudo nos primeiros anos de vida e até à idade escolar», promovendo em especial o

alargamento dos prazos da licença de parentalidade. Por outro lado, a iniciativa não deixa de acolher as

sugestões expendidas pela Petição n.º 316/XIII/2.ª – «Solicitam a criação de legislação que colmate a falta de

apoio financeiro e os direitos dos pais de crianças/jovens com cancro», nomeadamente quanto à «majoração

em 60 dias da licença parental inicial no caso de nascimento de criança com deficiência ou doença rara, o

aumento, até aos 3 anos, da idade dos menores com deficiência ou doença crónica cujos progenitores têm

direito a redução de cinco horas do período normal de trabalho semanal e o pagamento a 100% do subsídio

para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica».

A iniciativa sistematiza-se em quatro artigos preambulares, correspondendo o primeiro ao respetivo objeto,

o segundo e o terceiro às alterações propostas, respetivamente, para o Código do Trabalho e para o Decreto-

Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e o quarto e último à entrada em vigor do diploma.

2) Os autores do Projeto de Lei n.º 95/XIV/1.ª (PCP) começam por assinalar que «o reforço das condições

de acompanhamento a filho com doença oncológica e com doença crónica tem sido exigido, de forma reiterada»,

pelas associações do setor, visando «o superior interesse da criança».

Estimando em cerca de 400 o número de crianças que anualmente são diagnosticadas com doença

oncológica em Portugal, e recordando o conteúdo das iniciativas apresentadas pelo GP do PCP na anterior

Legislatura1, e também na XII Legislatura2 – todas elas rejeitadas, os proponentes lembram a presente

estatuição legal sobre estas matérias, sublinhando que «os direitos de maternidade e paternidade e de

acompanhamento dos filhos ao longo do seu crescimento» devem ser permanentemente aprofundados, «tendo

em conta o superior interesse das crianças e dos jovens», o que fazem com as medidas por ora propugnadas,

que sistematizam e concretizam da seguinte forma:

«– Aumento de 30 para 90 dias de faltas justificadas e remuneradas ao trabalho ou durante o período

completo de eventual hospitalização, tratamento ou convalescença, para assistência a filho menor ou

independentemente da idade, no caso de filho com deficiência ou doença crónica;

– Criação de um subsídio para assistência a filho durante o período completo de eventual hospitalização,

tratamento ou convalescença para filhos menores ou independentemente da idade, no caso de filho com

deficiência ou doença crónica;

1 O Projeto de Resolução n.º 1094/XIII/3.ª (PCP) – «Reforço de medidas na área da oncologia pediátrica e de apoio às crianças e adolescentes com cancro e suas famílias» foi aprovado em conjunto com outros projetos de resolução sobre a mesma matéria, dando origem à Resolução da Assembleia da República n.º 24/2018. O Projeto de Lei n.º 177/XIII/1.ª (PCP) – «Reforço dos Direitos de Maternidade e de Paternidade» foi apreciado no Grupo de Trabalho – Parentalidade e Igualdade de Género, estando na base, com as demais iniciativas aí apreciadas, à Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro. 2 Mais concretamente, os Projetos de Lei n.º 244/XII/1.ª (PCP), 621/XII/3.ª (PCP), 816/XII/3.ª (PCP) e 865/XII/3.ª (PCP).

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