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30 DE DEZEMBRO DE 2019

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Universidade de Coimbra, sublinhando que embora estas estimativas se equiparem às de outros países

europeus, «carecem de capacidade de resposta, sobretudo para crianças».

Já este mês de dezembro, a Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos, comunicou que houve uma

diminuição do tempo dedicado pelos profissionais a esta área, em particular de médicos e enfermeiros, que há

equipas a funcionar sem os requisitos mínimos definidos e que se mantêm assimetrias profundas na rede, ainda

longe de garantir resposta universal a toda a população. Faltam camas mas também equipas comunitárias, que

ainda não existem em sete distritos.

Segundo o relatório desta associação, dos 496 médicos necessários a resposta é garantida pelo equivalente

a tempo completo de 66 médicos, temos 243 enfermeiros quando deveriam existir 2384, os psicólogos são 17,

quando deveriam ser 195 e as assistentes sociais são 22 quando deveria haver 195.

Em 2019 não houve uma dotação específica para cuidados paliativos, apesar de a Lei de Bases da RNCP

definir que a mesma «é objeto de dotação orçamental específica no quadro do orçamento do Ministério da

Saúde». O Ministério da Saúde não revelou o que está previsto nesta área ou para a generalidade da Rede

Nacional de Cuidados Continuados Integrados, que na última Legislatura ficou muito aquém da meta de chegar

às 14 mil camas. Continuamos assim, a ter milhares de doentes, que acabam por morrer sem nunca ter tido

acesso aos cuidados médicos que precisavam para atenuar as suas dores e fornecer-lhes, em muitos casos,

alguma dignidade no fim de vida.

Pior que tudo, abre-se agora a discussão sobre a eutanásia, mesmo tendo em conta a posição recentemente

tomada pela Associação Médica Mundial que se manifestou contra. É por isso que vimos por meio deste projeto

de resolução solicitar que, antes sequer de discutir-se no Parlamento a eutanásia, o Governo assegure os

cuidados paliativos a todos os portugueses.

Desta forma, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

reunida em Plenário recomenda ao Governo que, ao abrigo da Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, Lei n.º

52/2012, de 5 de setembro, faça cumprir o que no seu Capitulo III, se refere a Responsabilidade do Estado,

nomeadamente os pontos:

«c) Assegurar a prestação de cuidados paliativos através de uma rede pública em regime de internamento e

ambulatório, no âmbito do SNS, reforçando progressivamente o investimento em equipamentos e demais

recursos materiais e humanos»;

«e) Contratualizar, no âmbito da RNCP, quando necessário e visando a máxima eficiência, a prestação de

cuidados paliativos com entidades do setor social ou privado, assegurando a sua fiscalização e garantindo a

efetiva cobertura em todo território nacional».

Assembleia da República, 26 de dezembro de 2019.

O Deputado do CH, André Ventura.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 185/XIV/1.ª

PELA OTIMIZAÇÃO DO PROCESSO DE PREVENÇÃO E SANCIONAMENTO DAS INFRAÇÕES

AMBIENTAIS

Exposição de motivos

O Chega tem a questão do ambiente como uma das suas preocupações fundamentais, pelo que não pode

deixar de alertar o Governo para a necessidade de fazer cumprir, por todos os meios, os preceitos legislativos

existentes sobre a matéria.

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