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Segunda-feira, 30 de dezembro de 2019 II Série-A — Número 35

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Projetos de Resolução (n.os 181 a 186/XIV/1.ª): N.º 181/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a construção de uma nova escola básica (2.º e 3.º ciclos) da Trafaria.

N.º 182/XIV/1.ª (BE) — Pela criação de um grupo de recrutamento da área do teatro.

N.º 183/XIV/1.ª (BE) — Pela melhoria das condições da barra de Esposende.

N.º 184/XIV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que, antes

de qualquer legislação relativa à morte medicamente assistida, implemente efetivamente a rede de cuidados paliativos legalmente prevista.

N.º 185/XIV/1.ª (CH) — Pela otimização do processo de prevenção e sancionamento das infrações ambientais.

N.º 186/XIV/1.ª (CH) — Alargamento da Rede de Creches Públicas e apoio às famílias quando não existam respostas no setor público.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 181/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ESCOLA BÁSICA (2.º E 3.º CICLOS)

DA TRAFARIA

Construída há mais de 40 anos, em 1973, em pavilhões pré-fabricados, a Escola Básica da Trafaria é, hoje,

uma das poucas a manter esse tipo de construção. As instalações são precárias e com coberturas de

fibrocimento que contêm amianto. Essas instalações que originalmente seriam provisórias, num contexto de

expansão da rede escolar, hoje representam um risco para a saúde e para a segurança de toda a comunidade

escolar.

A Escola Básica da Trafaria tem 20 salas, além de outros espaços, e 245 alunos. Tendo em conta as suas

condições, muitas famílias optam por colocar os alunos noutras escolas do concelho, nomeadamente em

Almada e na Costa da Caparica.

A Escola Básica da Trafaria também se insere numa comunidade em que condições de habitação estão

muito degradadas e com problemas sociais, o bairro do 2.º Torrão da Trafaria. Neste contexto, as taxas elevadas

de insucesso escolar não podem ser desligadas das condições da escola e da fragilidade social da comunidade

em que se insere. Isto apesar de todo o esforço dos docentes e funcionários.

A situação do edifício da Escola Básica da Trafaria é mais um fator de exclusão daquela população, a

acrescentar às deficientes condições de habitação e infraestruturas básicas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Inicie o processo de planeamento, em vista à construção de uma nova Escola Básica de 2.º e 3.º ciclos na

Trafaria, terminando assim com um fator de exclusão social daquela população.

Assembleia da República, 26 de dezembro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — João Vasconcelos —

José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola,

Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 182/XIV/1.ª

PELA CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE RECRUTAMENTO DA ÁREA DO TEATRO

O teatro e a expressão dramática têm estado cada vez mais presentes nos currículos de vários níveis de

ensino. No entanto, os professores de teatro são recrutados como «técnicos especializados» pelas escolas em

regime de contrato a termo, não sendo reconhecidos como professores, ainda que cumpram funções docentes

e horários iguais aos de qualquer professor. Muitos têm formação e/ou experiência pedagógica para a área em

que lecionam.

Existem professores de teatro que lecionam há mais de 20 anos com contratos precários e com um salário

inferior a um professor contratado ou em início de carreira. Esta situação de extrema precariedade laboral viola

o direito comunitário, nomeadamente a Diretiva 1999/70/CE e desrespeita o princípio constitucional da

segurança no emprego.

Estes docentes, uma vez que não são considerados como tal, não foram abrangidos por nenhum dos

processos de vinculação extraordinária nem pela norma-travão, apesar de lecionarem há muitos anos na mesma

área disciplinar, alegadamente por não terem grupo de recrutamento.

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Importa, por isso, responder a esta legítima e antiga reivindicação que muito contribuirá para o combate à

precariedade e para a valorização destas áreas curriculares.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Crie um grupo de recrutamento na área do teatro.

2. A criação de um regime de vinculação e integração na carreira para os docentes que lecionam a área de

teatro nas escolas básicas e secundárias.

Assembleia da República, 26 de dezembro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — João Vasconcelos —

José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola —

Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 183/XIV/1.ª

PELA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DA BARRA DE ESPOSENDE

A barra de Esposende é uma das mais perigosas do País e, nos últimos anos, tem provocado vários acidentes

com embarcações, devido ao seu assoreamento. Além disso, as suas condições precárias levam a que esteja

encerrada vários dias por ano, impossibilitando a comunidade piscatória de trabalhar.

Apesar dos vários estudos realizados, nunca foi encontrada uma solução definitiva. A obra realizada na barra

de Esposende no âmbito do Plano Estratégico da Polis Litoral Norte revelou-se ineficaz. Eventualmente, pela

escolha dos materiais utilizados, a obra transformou a foz do rio Cávado num canal completamente assoreado,

impedindo a saída de embarcações para o mar.

Devido à falta de condições de segurança, os profissionais da pesca de Esposende estão impedidos de sair

para a faina durante longos períodos de tempo, durante o ano, não obtendo, por isso, qualquer tipo de

rendimento, situação que acontece há décadas.

Estes constrangimentos de segurança têm sido continuamente confirmados pelas autoridades competentes,

nomeadamente pela Autoridade Marítima Nacional – Capitania do Porto de Viana do Castelo – que atesta que

as embarcações de pesca de Esposende estão impedidas de exercer a sua atividade, por motivo das más

condições do estado do mar, contínua degradação do canal de navegação do rio Cávado e falta de segurança

na passagem da barra.

As condições climatéricas e a navegabilidade da barra condicionam especialmente a atividade piscatória.

Estes fatores são alheios aos pescadores, mas afetam diretamente a sua atividade e, consequentemente, o

nível de rendimentos de vários agregados familiares desta comunidade.

A Assembleia da República já se pronunciou sobre esta situação, tendo aprovado a Resolução n.º 143/2019,

em 19 de julho de 2019, que, no ponto 2, recomenda ao Governo que mobilize os recursos financeiros

necessários para proceder à execução das medidas necessárias para garantir a melhoria das condições da

barra de Esposende.

No entanto, até ao momento não foi encontrada nenhuma solução concreta e definitiva para este problema,

pelo que o Bloco de Esquerda entende ser essencial garantir, de imediato, a melhoria das condições da barra

de Esposende, nomeadamente a intervenção na barra, a dragagem do canal de navegação e a reposição da

restinga.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

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Garanta a melhoria das condições da barra de Esposende, através da construção de um molhe em pedra

paralelo ao já existente, bem como dragagens no canal de navegação e reposição de areias para solidificação

da restinga.

Assembleia da República, 26 de dezembro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — João Vasconcelos —

José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola —

Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 184/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE, ANTES DE QUALQUER LEGISLAÇÃO RELATIVA À MORTE

MEDICAMENTE ASSISTIDA, IMPLEMENTE EFETIVAMENTE A REDE DE CUIDADOS PALIATIVOS

LEGALMENTE PREVISTA

Exposição de motivos

Durante a vida, em nenhum momento a pessoa perde a sua dignidade inerente à condição de ser humano,

como tal, não é o sofrimento que retira dignidade a ninguém mas, sim, o próprio, ou o Estado, quando não

acolhe, cuida e respeita a pessoa na circunstância concreta de uma doença que não é terminal, mas acelera o

fim.

Os cuidados paliativos, em Portugal, são uma atividade relativamente recente, as primeiras iniciativas

surgiram apenas no início dos anos 90 do século passado, mas apenas em 2004 foi publicado pelo Ministério

da Saúde, o Programa Nacional de Cuidados Paliativos.

Existe uma diferença entre o que são cuidados continuados e cuidados paliativos, e se a Lei de Bases dos

Cuidados Paliativos, Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, consagra aos cidadãos, o direito de acesso aos mesmos,

prevendo a criação da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, sob a tutela do Ministério da Saúde, a verdade é

que para os cuidados continuados as soluções são ainda menores.

Os cuidados continuados são cuidados de convalescença, recuperação e reintegração de doentes crónicos

e pessoas em situação de dependência. Estas intervenções visam a recuperação dos pacientes, devolvendo a

autonomia e a funcionalidade de pessoas dependentes, através da sua reabilitação, readaptação e reinserção

familiar e social. Os cuidados continuados destinam-se a todos os cidadãos independentemente das idades,

que que se encontrem numa situação de dependência funcional, ou com doença crónica. Já os cuidados

paliativos constituem uma resposta na necessidade de tratar, cuidar e apoiar ativamente doentes na fase final

da vida, são prestados a doentes em situação de intenso sofrimento decorrente de doença incurável em fase

avançada ou rapidamente progressiva e deverão incluir o apoio à família, prestados por equipas e profissionais

na área da saúde.

É da competência do Estado promover respostas que minimizem o sofrimento da pessoa que esteja numa

situação de dor insuportável e que este nunca ponha em causa a vida dos seus cidadãos, pois esta, segundo a

nossa constituição, é inviolável. Cuidar é por isso uma obrigação, uma missão do Estado que tem de providenciar

respostas no sentido de nenhum cidadão ser impedido de receber em caso de sofrimento insuportável os

cuidados paliativos de saúde.

Em Portugal, «71% das mortes de adultos e 33% das mortes de crianças devem-se a doenças que

necessitam reconhecidamente de cuidados paliativos», refere uma investigação da Faculdade de Medicina da

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Universidade de Coimbra, sublinhando que embora estas estimativas se equiparem às de outros países

europeus, «carecem de capacidade de resposta, sobretudo para crianças».

Já este mês de dezembro, a Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos, comunicou que houve uma

diminuição do tempo dedicado pelos profissionais a esta área, em particular de médicos e enfermeiros, que há

equipas a funcionar sem os requisitos mínimos definidos e que se mantêm assimetrias profundas na rede, ainda

longe de garantir resposta universal a toda a população. Faltam camas mas também equipas comunitárias, que

ainda não existem em sete distritos.

Segundo o relatório desta associação, dos 496 médicos necessários a resposta é garantida pelo equivalente

a tempo completo de 66 médicos, temos 243 enfermeiros quando deveriam existir 2384, os psicólogos são 17,

quando deveriam ser 195 e as assistentes sociais são 22 quando deveria haver 195.

Em 2019 não houve uma dotação específica para cuidados paliativos, apesar de a Lei de Bases da RNCP

definir que a mesma «é objeto de dotação orçamental específica no quadro do orçamento do Ministério da

Saúde». O Ministério da Saúde não revelou o que está previsto nesta área ou para a generalidade da Rede

Nacional de Cuidados Continuados Integrados, que na última Legislatura ficou muito aquém da meta de chegar

às 14 mil camas. Continuamos assim, a ter milhares de doentes, que acabam por morrer sem nunca ter tido

acesso aos cuidados médicos que precisavam para atenuar as suas dores e fornecer-lhes, em muitos casos,

alguma dignidade no fim de vida.

Pior que tudo, abre-se agora a discussão sobre a eutanásia, mesmo tendo em conta a posição recentemente

tomada pela Associação Médica Mundial que se manifestou contra. É por isso que vimos por meio deste projeto

de resolução solicitar que, antes sequer de discutir-se no Parlamento a eutanásia, o Governo assegure os

cuidados paliativos a todos os portugueses.

Desta forma, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

reunida em Plenário recomenda ao Governo que, ao abrigo da Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, Lei n.º

52/2012, de 5 de setembro, faça cumprir o que no seu Capitulo III, se refere a Responsabilidade do Estado,

nomeadamente os pontos:

«c) Assegurar a prestação de cuidados paliativos através de uma rede pública em regime de internamento e

ambulatório, no âmbito do SNS, reforçando progressivamente o investimento em equipamentos e demais

recursos materiais e humanos»;

«e) Contratualizar, no âmbito da RNCP, quando necessário e visando a máxima eficiência, a prestação de

cuidados paliativos com entidades do setor social ou privado, assegurando a sua fiscalização e garantindo a

efetiva cobertura em todo território nacional».

Assembleia da República, 26 de dezembro de 2019.

O Deputado do CH, André Ventura.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 185/XIV/1.ª

PELA OTIMIZAÇÃO DO PROCESSO DE PREVENÇÃO E SANCIONAMENTO DAS INFRAÇÕES

AMBIENTAIS

Exposição de motivos

O Chega tem a questão do ambiente como uma das suas preocupações fundamentais, pelo que não pode

deixar de alertar o Governo para a necessidade de fazer cumprir, por todos os meios, os preceitos legislativos

existentes sobre a matéria.

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O Governo não pode fechar os olhos ao problema do amianto existente ainda em edifícios públicos, sejam

eles escolas, prisões ou pavilhões gimnodesportivos. Existe a Lei n.º 2/2011, que, no seu artigo 3.º obriga o

governo a fazer o levantamento dos edifícios com este problema no prazo de 1 ano. No seu artigo 5.º obriga a

calendarizar a sua monotorização e substituição de material, em 90 dias. Passaram 8 anos e nada foi feito, o

que não é de todo aceitável.

Nas questões da conservação da natureza, estará Portugal a garantir a proteção máxima exigida pelas

diretivas sobre as aves e habitats para as espécies e locais abrangidos?

Os programas nacionais de controlo da poluição atmosférica estão a ser devidamente monitorizados e

cumpridos?

Vem também esta recomendação que ora se faz ao Governo pela tomada de conhecimento de que, entre

2014 e 2018, num total de 3319 inspeções ambientais e 5728 processos de contraordenação instaurados, a

Inspeção-geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) terá aplicado

mais de 37 milhões de euros em coimas, mas só terá conseguido cobrar pouco mais de nove milhões (cerca de

24%).

Tendo o Governo do PS eleito as questões ambientais como prioritárias, não se compreende esta reduzida

percentagem de cobranças e a ineficácia evidente em termos de prevenção e monitorização das infrações

ambientais.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, recomendar ao Governo que crie as condições necessárias não só à otimização da cobrança das

multas referentes aos incumprimentos das questões ambientais como ainda para um reforço da prevenção e da

sensibilização dos agentes envolvidos nesta relevante área da nossa vida coletiva.

Assembleia da República, 27 de dezembro de 2019.

O Deputado do CH, André Ventura.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 186/XIV/1.ª

ALARGAMENTO DA REDE DE CRECHES PÚBLICAS E APOIO ÀS FAMÍLIAS QUANDO NÃO

EXISTAM RESPOSTAS NO SETOR PÚBLICO

Exposição de motivos

Uma das grandes preocupações das famílias portuguesas com crianças dos 0 aos 3 anos, para além da

crescente insegurança que se vive no País, é a falta de vagas em creches, sejam públicas ou privadas. É

fundamental que os pais tenham onde deixar os seus filhos em segurança, para que assim possam trabalhar

tranquilamente.

O Chega defende e refere no seu programa e num conjunto de medidas a concretizar, o apoio à natalidade,

e a criação de creches, a par do aumento da licença parental, é sem dúvida uma destas medidas.

Em Portugal continental, a resposta é extremamente limitada quer no sector social quer no privado. Das

creches disponíveis no continente, três quartos são respostas de instituições particulares e de solidariedade

social (IPSS), financiadas pela segurança social e desta forma podem, assim, garantir preços mais acessíveis

às famílias.

Em média, um utente custa cerca de 273,87€, além deste valor, as famílias são chamadas a contribuírem

com uma comparticipação, em função dos seus rendimentos e da composição do seu agregado familiar.

A comparticipação paga pelo Estado é uma ajuda, mas não a suficiente para minorar as dificuldades das

famílias das classes mais desfavorecidas.

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Veja-se, como exemplo, um casal com rendimento de 1100 euros, com dois filhos, paga 170 euros por cada

um, numa creche de uma IPSS da margem sul do Tejo.

No sector privado, os preços mensais variam entre os 300 e os 600 euros e, mesmo com estes valores, há

listas de espera.

Dados avançados na edição do dia 25/09/2019 do Jornal de Notícias mostra a carência nos vários concelhos

do País, com destaque para Lisboa, Setúbal e Porto onde mais de metade das crianças não tem vaga nas

instituições da rede pública, o que provoca uma situação de grande preocupação para as famílias.

Segundo o mesmo jornal, «a região do grande Porto concentra um terço dos 35 concelhos sem vagas para

as crianças até aos 3 anos na rede pública de creches – sejam IPSS, associações com contrato com o Estado,

mas também amas.

Também nos distritos de Lisboa e Setúbal, mais de metade das crianças não têm vaga. Só os distritos da

Guarda, Castelo Branco e Portalegre têm uma taxa de cobertura superior aos 70%».

Em julho último, na tentativa de minorar esta grave lacuna, o Primeiro-Ministro anunciou 7 mil novas vagas,

nas creches das IPSS e nas regiões metropolitanas, embora, ainda não haja data para a abertura do concurso.

As famílias e as crianças não podem continuar a ser confrontadas com estas dificuldades, nesse sentido, a

Assembleia da República, reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:

1 – Proceda a um levantamento das reais necessidades existentes ao nível da resposta social de creches no

sector social;

2 – Lance um programa de construção de novas creches no sector público e sector social para colmatar as

carências;

3 – Promova um projeto de apoio às famílias para suportar o custo das mensalidades no sector privado

quando não é possível encontrar resposta no sector público.

Assembleia da República, 30 de dezembro de 2019.

O Deputado do CH, André Ventura.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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