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Quinta-feira, 2 de janeiro de 2020 II Série-A — Número 36
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
S U M Á R I O
Decreto da Assembleia da República n.º 1/XIV: Prorrogação da vigência do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto. Deliberação n.º 6-PL/2019: Processo Orçamental na Assembleia da República.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 36
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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 1/XIV
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE PARA ANÁLISE,
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS E RURAIS QUE OCORRAM NO
TERRITÓRIO NACIONAL, CRIADO PELA LEI N.º 56/2018, DE 20 DE AGOSTO
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo Único
Prorrogação da vigência do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e
avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei n.º
56/2018, de 20 de agosto
A presente lei procede à prorrogação, até 31 de dezembro de 2020, da vigência do observatório técnico
independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no
território nacional, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, alterada pela Lei n.º 1/2019, de 9 de janeiro.
Aprovado em 20 de dezembro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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DELIBERAÇÃO N.º 6-PL/2019
PROCESSO ORÇAMENTAL NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A Assembleia da República, em conformidade com o decidido pela Conferência de Líderes, na sua reunião
de 20 de novembro, reiterado pela Comissão de Orçamento e Finanças, e ao abrigo das disposições legais e
regimentais aplicáveis, delibera que o período compreendido entre os dias 21 de dezembro e 3 de janeiro não
é contabilizável para efeitos dos prazos previstos na Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º
151/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação.
Aprovada em 20 de dezembro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.