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Quinta-feira, 2 de janeiro de 2020 II Série-A — Número 36

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 1/XIV: Prorrogação da vigência do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto. Deliberação n.º 6-PL/2019: Processo Orçamental na Assembleia da República.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 1/XIV

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE PARA ANÁLISE,

ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS E RURAIS QUE OCORRAM NO

TERRITÓRIO NACIONAL, CRIADO PELA LEI N.º 56/2018, DE 20 DE AGOSTO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo Único

Prorrogação da vigência do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e

avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei n.º

56/2018, de 20 de agosto

A presente lei procede à prorrogação, até 31 de dezembro de 2020, da vigência do observatório técnico

independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no

território nacional, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, alterada pela Lei n.º 1/2019, de 9 de janeiro.

Aprovado em 20 de dezembro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

DELIBERAÇÃO N.º 6-PL/2019

PROCESSO ORÇAMENTAL NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, em conformidade com o decidido pela Conferência de Líderes, na sua reunião

de 20 de novembro, reiterado pela Comissão de Orçamento e Finanças, e ao abrigo das disposições legais e

regimentais aplicáveis, delibera que o período compreendido entre os dias 21 de dezembro e 3 de janeiro não

é contabilizável para efeitos dos prazos previstos na Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º

151/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação.

Aprovada em 20 de dezembro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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