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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

18

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 175/XIV/1.ª

(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A MOÇAMBIQUE)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e

regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por S.

Ex.a o Presidente da República, tendo em vista a sua deslocação à República de Moçambique, nos dias 12 a

18 de janeiro de 2020, a fim de representar a República Portuguesa na cerimónia de tomada de posse do

Senhor Filipe Nyusi como Presidente de Moçambique.

Palácio de São Bento, 6 de janeiro de 2020.

O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 187/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A RENEGOCIAÇÃO DOS CAUDAIS E DAS SITUAÇÕES DE EXCEÇÃO

CONSTANTES NA CONVENÇÃO DE ALBUFEIRA

A exploração excessiva de lagos, rios e aquíferos pode comprometer os serviços dos ecossistemas e ter

consequências na sustentabilidade do abastecimento de água, podendo causar tensão internacional.

A forma como as águas transfronteiriças são geridas afeta o desenvolvimento sustentável dentro e além

das fronteiras de um país, pelo que os vários sectores fortemente dependentes da água – agricultura,

indústria, energia, navegação e abastecimento de água e saneamento – precisam de cooperação num nível

supranacional.

A gestão transfronteiriça da água cria benefícios para todos: adaptação às mudanças climáticas, segurança

alimentar, preservação dos ecossistemas, entre outros.

Como forma de dar resposta a esta problemática, a Comissão Económica das Nações Unidas para a

Europa (UNECE) promoveu a Convenção da Água.

A Convenção sobre Proteção e Uso de Cursos de Água Transfronteiriços e Lagos Internacionais

(Convenção da Água) foi adotada em Helsínquia em 1992 e entrou em vigor em 1996. Quase todos os países

europeus, incluindo Portugal e Espanha, ratificaram esta Convenção.

A Convenção da Água fortalece a cooperação hídrica transfronteiriça e medidas para a gestão e a proteção

ecológica das águas superficiais e das águas subterrâneas transfronteiriças, promovendo a gestão integrada

dos recursos hídricos, em particular a abordagem por bacia hidrológica.

A Convenção da Água previa ainda a celebração de acordos entre Estados para a gestão transfronteiriça

da água, o que veio a culminar com a aprovação da Convenção de Albufeira pelos Estados português e

espanhol, que foi assinada a 30 de outubro de 1998.

A Convenção sobre a Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias

Hidrográficas Luso-Espanholas, habitualmente denominada «Convenção de Albufeira», incorpora a gestão das

situações de seca que viveram as bacias hidrográficas nos últimos períodos e contempla uma nova definição

de critérios e atuações sobre o seu uso e aproveitamento, incluindo as grandes linhas da Diretiva-Quadro da

Água.

O artigo 10.º da Convenção de Albufeira, estabelece os seguintes objetivos para a cooperação entre as

partes:

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