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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

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critérios, indicadores e medidas, são adotados os fixados no Protocolo Adicional à Convenção e no respetivo

anexo.

O Protocolo Adicional à Convenção, para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 19.º, define o seguinte,

sendo que os valores médios são calculados de acordo com os registos do período 1945-1946 a 1996-1997 e

serão atualizados cada cinco anos:

1 – Caudais mínimos:

a) Rio Minho – 3700 hm3/ano;

b) Rio Douro:

i) Barragem de Miranda: 3500 hm3/ano;

ii) Barragem de Saucelle e na estação hidrométrica do Águeda: 3800 hm3/ano;

iii) Barragem de Crestuma: 5000 hm3/ano.

c) Rio Tejo:

i) Barragem de Cedillo: 2700 hm3/ano;

ii) Secção de Ponte de Muge: 4000 hm3/ano.

d) Rio Guadiana:

i) Caudais anuais na barragem de Badajoz:

ii) Caudal médio diário nas secções do açude de Badajoz e de Pomarão: 2 m3/s.

2 – Situações de exceção, em que os caudais mínimos não se aplicam:

a) Rio Minho – Precipitação entre outubro e junho inferior a 70% da precipitação média na bacia

hidrográfica;

b) Rio Douro – Precipitação entre outubro e junho inferior a 65% da precipitação média na bacia

hidrográfica;

c) Rio Tejo, sempre que se verifique uma das seguintes circunstâncias:

i) Precipitação entre outubro e 1 de março inferior a 60% da precipitação média na bacia hidrográfica;

ii) Precipitação entre outubro e 1 de março inferior a 70% da precipitação média na bacia hidrográfica e

a precipitação de referência no ano hidrológico anterior tenha sido inferior a 80% da média anual.

d) Rio Guadiana – Condições expressas no gráfico do ponto anterior.

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