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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

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Rios Situações de exceção onde não se aplicam os caudais mínimos3

Caudais trimestrais – Trimestres em que a precipitação de referência acumulada num período de seis meses até ao dia 1 do 3.º mês do trimestre seja inferior a 60 % da precipitação média acumulada na bacia no mesmo período; Caudais semanais – Quando não se aplicarem os trimestrais.

Guadiana Semelhante ao estipulado no protocolo de 1998.

A identificação das massas de água transfronteiriças foi realizada em cada uma das bacias partilhadas e

acordadas a 18 de dezembro de 2014, tendo a aprovação definitiva da identificação e delimitação das massas

de água fronteiriças e transfronteiriças sido ratificada pelos ministros do ambiente de Portugal e de Espanha a

20 de julho de 2015. Esta ação veio, finalmente, dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º da Convecção, 17

anos após a respetiva assinatura.

No total de 67 massas de água transfronteiriças, cerca de 28% (19 zonas) apresentam zonas «fortemente

modificadas». As justificações apresentadas para a classificação dessas zonas centram-se em três situações

distintas:

 Barragem de aproveitamento hidroelétrico – 13 das 19 zonas, sem medidas de minimização de impactos

visto considerar-se não existir «uma alternativa técnica e economicamente viável»;

 Barragem de aproveitamento agrícola – 2 das 19 zonas, sem medidas de minimização de impactos visto

considerar-se não existir «uma alternativa técnica e economicamente viável»;

 Massas de água modificadas pela construção de barragens a montante – 4 das 19 zonas, que

apresentam como medida de mitigação a «implementação de caudais ecológicos».

Na prática, relativamente aos caudais, vigoram os definidos em 2008, no âmbito do segundo protocolo

adicional à Convenção, de cariz anual, trimestral e semanal (exceto no caso do rio Minho).

No que respeita às medidas ecológicas, previstas no artigo 13.º da Convenção, estas foram ratificadas a 20

de julho de 2015 e consubstanciadas no «Documento de coordenação elaborado durante o processo de

planeamento 2016-2021 para as bacias hidrográficas internacionais partilhadas por Espanha e Portugal», de

junho de 2017.

Face aos caudais e medidas ecológicas definidas existem as seguintes exceções:

1 – As que resultam da redução da precipitação;

2 – As zonas «fortemente modificadas», presentes em 28% das massas de água e que correspondem,

essencialmente a barragens para aproveitamento hidroelétrico, não estando prevista qualquer medida de

mitigação.

Face às situações de exceção relativas à não aplicação dos caudais mínimos, podemos concluir que,

perante a média nacional de precipitação para o período 1940-1998, de 859 mm:

 Em 2019, no mês de julho, a precipitação acumulada era de 479 mm 4, 58% inferior à média, pelo que,

em 2019, não se aplicaram os caudais mínimos da convenção;

 Nos últimos 15 anos, existiram 10 anos em que a precipitação foi significativamente inferior à média5.

Desta forma, nos últimos 15 anos, na maioria dos casos foram evocados os regimes de exceção, não se

aplicando os caudais mínimos da convenção;

 De acordo com a APA, «quase todos os modelos (climáticos) analisados preveem redução da

precipitação em Portugal continental durante a primavera, verão e outono; um dos modelos de clima prevê

reduções da quantidade de precipitação no continente que podem atingir valores correspondentes a 20% a

4 Dados da APA. https://snirh.apambiente.pt/index.php?idMain=1&idItem=1.1. 5 https://rea.apambiente.pt/content/precipita%C3%A7%C3%A3o-e-temperatura.

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