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7 DE JANEIRO DE 2020

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por representantes do Instituto Nacional para a Reabilitação, IP (INR, IP), do Instituto da Segurança Social, IP

(ISS, IP), do Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP (IEFP, IP), da Administração Central do Sistema

da Saúde, IP (ACSS, IP), da Direcção-Geral da Educação, da Associação Portuguesa de Deficientes (APD),

da Cooperativa Nacional das Associações de Deficientes (CNAD) e da Associação de Cegos e Amblíopes de

Portugal (ACAPO), que teria como principal objetivo identificar «eventuais falhas dos serviços e (…) análise e

(…) acompanhamento do funcionamento do Sistema», reunindo mensalmente para o efeito e dispondo de

«informação centralizada sobre a execução financeira e orçamental das entidades financiadoras no âmbito do

financiamento dos produtos de apoio».

Contudo, tanto quanto é do conhecimento do PAN, o único relatório produzido neste âmbito, que se

encontrará disponível para consulta pública, é o relatório elaborado em 2012 pelo Instituto Nacional para a

Reabilitação, referente ao ano de 2011, e centrado na «Avaliação Física e Financeira do Financiamento dos

Produtos de Apoio», em cumprimento do Despacho n.º 894/2012, desconhecendo-se o trabalho entretanto

realizado pela Comissão de Acompanhamento constituída em outubro seguinte.

Sucede que têm sido reportadas inúmeras dificuldades no acesso aos produtos de apoio. A legislação de

base (Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril) é secundada por uma teia complexa e dispersa de despachos e

portarias que, regendo esta matéria, tornam difícil aos utentes e famílias a compreensão do SAPA e a

consequente e exigível formalização do pedido de financiamento. Acresce que, o nível e complexidade da

documentação instrutória exigida para que se formule o pedido de atribuição de produto de apoio não é

compatível com a «simplificação de procedimentos», exigindo-se ao utente e beneficiário, naturalmente em

situação de fragilidade física e/ou emocional, que apresente documentos e elementos que obrigam a um

conjunto de diligências junto de serviços e entidades, muitas vezes inconciliável com a situação clínica

requerer destes utentes.

Para além disso, os despachos anuais de fixação das dotações para o financiamento têm sido publicados,

invariavelmente, no final de cada ano a que respeitam, o que impede as entidades definidas como

«financiadoras do sistema» de aprovar os pedidos que lhes são apresentados ao longo do ano. Ora, o

adiamento da publicação dos despachos de fixação das dotações, impõe, assim, períodos de espera por parte

dos utentes com deficiência que são intoleráveis, injustificados e que acrescentam sofrimento e angústia a

quem precisa dos produtos de apoio. Um ano à espera de produtos de apoio imprescindíveis para treino de

comunicação, um ano a aguardar uma cadeira de rodas, uma prótese ou ortótese, ou a adaptação da

habitação e apoio às atividades domésticas, apenas para citar alguns exemplos da diversidade e natureza dos

apoios que estão em causa, é um período de espera intolerável e demasiado longo para quem deseja tornar-

se cada vez mais autónomo e confiante no desempenho das suas atividades e rotinas diárias, tendo em conta

que está em causa a qualidade de vida e o bem-estar do utente e, reflexamente, da sua família. A tudo isto

acresce o facto da regulamentação dos pedidos de financiamento dos produtos de apoio não admitir a

possibilidade de financiamento posterior ao da aquisição, ou seja, mesmo nas situações em que a urgência

justificaria que o utente, a suas expensas, promovesse a aquisição dos produtos, sendo posteriormente

reembolsado, tal não é permitido. Esta situação agrava, sobremaneira, a questão dos atrasos no

financiamento, pois não se dá qualquer alternativa aos utentes a não ser esperar por uma decisão do Estado

que demora em média um ano a ser tomada.

Assim, decorridos 10 anos da criação do SAPA, é urgente refletir sobre o que pode ser melhorado para que

a promoção da igualdade de oportunidades e a plena participação da pessoa com deficiência na sociedade

deixem de ser afirmações meramente programáticas.

Para o PAN é fundamental que se resolvam todos os constrangimentos e dificuldades relatadas pelos

utentes no acesso ao financiamento dos produtos de apoio, sumariamente identificados acima, e que se

proceda a uma urgente avaliação e monitorização da eficácia do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio,

na dupla perspetiva de celeridade na concessão dos financiamentos e simplificação dos procedimentos na

fase de instrução dos pedidos de apoio, apreciação técnica e decisão, a realizar por comissão especificamente

constituída para o efeito.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Formalize a constituição da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do SAPA, integrando

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