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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

2

PROPOSTA DE LEI N.º 6/XIV/1.ª

(APROVA O QUADRO PLURIANUAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTAL PARA OS ANOS 2020-

2023)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças, incluindo nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio e pareceres das Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de

Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, de Defesa Nacional, de Assuntos Europeus, de

Educação e Ciência, Juventude e Desporto e de Saúde

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

1 – Nota preliminar

A Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª, que aprova o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos

de 2020-2023, foi apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa e da sua competência

política, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.

A presente iniciativa legislativa toma a forma de proposta de lei, em conformidade com o previsto no n.º 1

do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, tendo sido subscrita pelo Primeiro-Ministro, pelo

Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares e aprovada em

Conselho de Ministros no dia 14 de dezembro de 2019.

Cumprindo os requisitos formais estabelecidos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da

República, a Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação

que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos.

A Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª deu entrada na Assembleia da República no dia 16 de dezembro de 2019 e

foi admitida no mesmo dia, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças, em conexão com as

restantes Comissões, para apreciação na generalidade.

No dia 18 de dezembro de 2019 a Comissão de Orçamento e Finanças nomeou relator da presente

iniciativa legislativa a Deputada Mariana Mortágua do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

A discussão na generalidade da iniciativa legislativa em questão encontra-se já agendada para as reuniões

plenárias dos dias 9 e 10 de janeiro de 2020, em conjunto com as Propostas de Lei n.º 5/XIV/1.ª – «Aprova o

Orçamento de Estado para 2020» e n.º 4/XIV/1.ª – «Aprova as Grandes Opções do Plano para 2020».

2 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A presente iniciativa legislativa do Governo pretende dar cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 12.º da

Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 agosto, na sua redação atual,

aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação

atual, que estabelece o dever de aprovação do Quadro Plurianual de Programação Orçamental para o período

2020-2023. Este Quadro Plurianual de Programação Orçamental, que deverá ser debatido em simultâneo com

a primeira proposta de lei do Orçamento do Estado apresentada após tomada de posse do Governo, define os

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